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Q3736374 Direito Urbanístico
Com base no Estatuto das Cidades, analise as afirmativas a seguir:

I. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
II. Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente. 
III. O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, sem necessidade de notificação averbada no cartório de registro de imóveis.

Assinale:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 5º, caput, § 1º, I, e § 2º: “Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. § 1º Considera-se subutilizado o imóvel: I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente; § 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.” As afirmativas I e II estão corretas, e a III está errada porque a lei exige a averbação da notificação.

Tema central: Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 5º, caput, autoriza lei municipal específica, para área incluída no plano diretor, a determinar parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e a fixar condições e prazos, exatamente como diz a afirmativa I. Também está correta a afirmativa II, pois o art. 5º, § 1º, I, define como subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente. Já a afirmativa III é incompatível com o art. 5º, § 2º, que exige não apenas a notificação pelo Poder Executivo municipal, mas também sua averbação no cartório de registro de imóveis.
B
Errada
Errada porque depende da correção da afirmativa III, e ela é falsa. O art. 5º, § 2º, da Lei nº 10.257/2001 estabelece expressamente que a notificação ao proprietário deve ser averbada no cartório de registro de imóveis; portanto, a averbação não pode ser dispensada.
C
Errada
Errada por dois motivos jurídicos: a afirmativa III é falsa, porque contraria o art. 5º, § 2º, ao negar a necessidade de averbação; e a afirmativa I é verdadeira, pois reproduz o art. 5º, caput. Logo, não são apenas II e III as corretas.
D
Errada
Errada porque as afirmativas I e II estão em conformidade literal com o art. 5º, caput, e com o art. 5º, § 1º, I, da Lei nº 10.257/2001. Não há como afirmar que nenhuma esteja correta.
E
Errada
Errada porque a afirmativa III nega requisito legal expresso. O art. 5º, § 2º, exige averbação da notificação no cartório de registro de imóveis, de modo que não é juridicamente possível considerar corretas todas as afirmativas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a simples notificação do proprietário e a formalidade adicional exigida pela lei: a averbação dessa notificação no cartório de registro de imóveis.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 5º do Estatuto da Cidade, confira sempre o tripé: lei municipal específica, área incluída no plano diretor e fixação de condições e prazos.
  • Para imóvel subutilizado, use o critério legal expresso: aproveitamento inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
  • Se a questão tratar de notificação para cumprimento da obrigação, verifique se ela menciona também a averbação no registro de imóveis; sem isso, a afirmação contraria o § 2º.

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