Em relação aos parâmetros urbanísticos do município de Barra...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.658/2007 (Barracão/PR), art. 52, § 4º, c/c art. 72, § 3º: "§ 4º - Em toda a Zona Urbana, o número máximo de pavimentos será igual a 12 (doze), exclusive pilotis, subsolo e garagens, sendo que esse limite somente poderá ser atingido na Zona de Uso Misto 3 (ZUM 3), mediante a utilização do instrumento da transferência do direito de construir."
"§ 3º - São passíveis de recepção da transferência do potencial construtivo os imóveis situados no perímetro urbano de Barracão, na Zona de Uso Misto 1 (ZUM 1), na Zona de Uso Misto 3 (ZUM 3) e na Zona de Expansão Urbana (ZEU), até o limite de 12 (doze) pavimentos, assim como áreas indicadas por lei específica, destinadas a projetos urbanísticos especiais..."
- Quando a alternativa mencionar instrumento urbanístico, confira não só o efeito do instrumento, mas também onde a lei permite sua aplicação.
- Diferencie limite máximo abstrato de pavimentos das condições legais para efetivamente alcançar esse limite.
- Em parâmetros urbanísticos, preste atenção às exceções expressas da lei, como a ZDU no coeficiente de aproveitamento.
- Se a norma trouxer requisitos cumulativos para altura ou aproveitamento, a alternativa só estará correta se reproduzir todos eles.
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