De acordo com a norma regulamentadora (NR) 4, as empresas q...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E – 50%
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), tema muito cobrado em concursos da área de saúde e segurança no trabalho. O ponto central é compreender como deve ser feita a análise do grau de risco de uma empresa quando há diferentes atividades exercidas dentro de um mesmo estabelecimento.
2. Resumo teórico:
A NR 4 estabelece regras para a obrigatoriedade e dimensionamento dos SESMT. Cada empresa deve considerar o grau de risco da sua atividade principal, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o Anexo I da NR 4. No entanto, quando uma parte relevante dos empregados trabalha em atividades de grau de risco superior ao da atividade principal, a empresa deve considerar esse maior grau de risco para dimensionar o SESMT.
De acordo com o item 4.2.3 da NR 4, se pelo menos 50% dos empregados estiverem lotados em setores com atividade de grau de risco superior ao da atividade principal, o dimensionamento deve considerar este maior grau de risco.
Fonte: NR 4, item 4.2.3, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Justificativa da alternativa correta (E – 50%):
A alternativa E é correta porque está de acordo com o que determina a NR 4: Se 50% ou mais dos empregados estiverem em setores com maior grau de risco, o cálculo do SESMT deve ser feito com base nesse grau de risco mais elevado. Isso é importante para garantir a proteção adequada dos trabalhadores que estão expostos a riscos maiores, mesmo que a atividade principal da empresa seja menos arriscada.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A – 10%, B – 20%, C – 30%, D – 40%:
Todas essas opções estão incorretas porque a norma não prevê nenhum desses percentuais como critério para alteração do grau de risco para fins de dimensionamento do SESMT. O limite estabelecido é 50%, ou seja, somente quando pelo menos metade dos empregados estiverem em atividade de maior risco é que essa regra deve ser aplicada.
5. Estratégias para interpretação:
Fique atento a palavras como “certa proporção” e “em função do maior grau de risco”. Muitas vezes, questões desse tipo tentam confundir o candidato com percentuais próximos ou expressões vagas. Sempre que possível, lembre-se de memorizar dados quantitativos importantes das NRs.
Outro ponto é evitar o “chute” em números baixos, pois a lógica da norma busca proteger a maior parte dos empregados – por isso o percentual é elevado.
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Comentários
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Poxa, as pessoas podiam postar comentários que contribuam com a construção do conhecimento, pois indicar o idem certo da questão já é função do gabarito. É só clicar no campo RESOLVER que o sistema informa a letra certa. Então vamos procurar fundamentar as respostas e deixar de apenas copiar a resposta dada pelo gabarito. Vamos otimizar nosso tempo.
4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinqüenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (104.005-7 / I1) (Alterado pela Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983)
Gab. E
Podemos citar o exemplo de uma empresa cujo estabelecimento principal tenha a atividade econômica “transporte rodoviário de cargas” (GR 3), com 250 empregados, e um outro estabelecimento com a atividade econômica “extração de minério de ferro” (GR 4), com 400 empregados.
Segundo o item 4.2.2., neste caso os SESMT deverão ser dimensionados em função do maior grau de risco (GR 4).
Questão poderia ser anulada, pois o item 4.2.2 cita que as empresas que possuam mais de 50%... conforme abaixo. E não exatos 50% como na questão, desta forma seria passivel de anulação diante da falta da palavra "mais"
4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinqüenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (104.005-7 / I1) (Alterado pela Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983)
A questão cobrou conhecimento literal da NR-4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
A referida NR dispõe o seguinte:
"4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR".
Logo, o percentual de empregados cujo enunciado se refere é de mais que 50% deles no estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal, conforme disposição da NR-4.
GABARITO DA MONITORA: LETRA E
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