Augusto Madraga promoveu ação judicial com pedidos de perdas...
Augusto Madraga promoveu ação judicial com pedidos de perdas e danos em face do Município de Caraguatatuba. Após trânsito em julgado de sentença civil que condenou o réu ao pagamento de trezentos mil reais, o autor, por meio de seu patrono, peticiona nos autos requerendo o cumprimento da sentença, pleiteando a incidência de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento, caso o Município de Caraguatatuba, SP, não realize voluntariamente o pagamento no prazo de quinze dias a contar da intimação.
Com base no Código de Processo Civil, na qualidade de Procurador(a) do Município de Caraguatatuba, SP, assinale a opção que apresenta a resposta correta e adequada na defesa dos interesses municipais.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário à questão – Processo de Execução contra a Fazenda Pública (Município)
Tema central: O enunciado aborda o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública (Município) e a aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC, bem como honorários advocatícios.
Legislação aplicável:
Código de Processo Civil, Art. 534, §2º – “Não se aplica à Fazenda Pública o disposto no art. 523, §1º.”
Art. 85, §7º – “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, salvo se houver impugnação.”
Jurisprudência relevante: Em regime de repetitivo, o STJ consolidou: não são devidos multa e honorários se não houver impugnação no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (REsp 2.029.636).
Exemplo prático: Se, em cumprimento de sentença, o Município é condenado a pagar e não realiza o depósito voluntário em 15 dias, não incidem nem multa de 10% nem honorários previstos para devedores particulares.
Alternativa correta – B: A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC NÃO se aplica à Fazenda Pública. O artigo 534, §2º, é explícito, e a doutrina de Fredie Didier Jr. reforça essa leitura: a execução contra Fazenda tem procedimento próprio, sem aplicação da multa de 10% pela ausência de pagamento voluntário.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O prazo e forma de impugnação são próprios do regime especial da Fazenda, conforme art. 535 do CPC, não sendo exatamente como para privados.
C) Incorreta. A impugnação no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública não é realizada por embargos, mas por “impugnação”, instrumento próprio, nos autos do cumprimento.
D) Incorreta. Não há penhora automática; na execução contra a Fazenda aplica-se a expedição de requisição de pagamento (RPV/precatório), e não atos constritivos típicos da execução contra particulares.
E) Incorreta. A ausência do demonstrativo de débito pode ensejar intimação para regularizar, e não, imediatamente, extinção do feito com resolução de mérito.
Dica estratégica: Atenção para a diferença entre processos contra entes privados e Fazenda: há peculiaridades quanto a sanções, prazos, instrumentos e procedimentos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO B: "Art. 534 § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública."
A Em caso de impugnação à execução, o prazo é de quinze dias úteis a contar da intimação que poderá ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
"Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir (...)."
C No caso de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, a impugnação deverá ser proposta por meio de embargos de execução, que terá natureza de ação própria, sendo sujeita à livre distribuição.
"Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir (...)."
Impugnação nos próprios autos (não se cogita de ação de embargos como na execução extrajudicial contra a FP).
D Caso não seja realizado o pagamento no prazo de quinze dias úteis, deverá ser oferecido bens livres e desembaraçados para fins de penhora, caso haja inércia, caberá ao oficial de justiça, independentemente de mandado judicial, realizar a penhora.
OBS. Não cabe penhora de bens da FP. "Art. 534. § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal "
E Deverá ser pleiteado nos autos a extinção do feito principal com resolução do mérito, caso o autor não tenha juntado aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Na verdade, se o exequente descumprir o ônus de fundamentar o quantum devido mediante demonstrativo de cálculo (art. 534), a FP nem adentra o mérito ao arguir a inexequibilidade do título (art. 535, III). "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)." "Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação".
Gab. B
Art. 534 - § 2º, do CPC - A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Cumprimento de sentença em face da fazenda pública:
- 30 dias úteis para impugnar - prazo específico, logo não dobra;
- Não se submete a multa de 10%, do art. 523, §1º, do CPC
- É intimada para IMPUGNAR e não para pagar, art. 535, do CPC.
Art. 534, CPC - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
§ 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.
Também daria para resolver a questão pensando que o valor desta condenação ultrapassa o valor enquadrável em RPV, razão pela qual o seu pagamento deve, necessariamente, seguir a sistemática dos precatórios. Portanto, o não pagamento no prazo de 15 dias exigido pelo exequente não seria apto a caracterizar eventual mora da Fazenda Pública e, consequentemente, ensejar a aplicação de multa.
Mas, obviamente, o caminho mais fácil seria lembrar da existência do dispositivo legal que impede a aplicação de multa nesta situação, conforme mencionado pelos colegas.
ADENDO
Cumprimento de Sentença (1) x Processo de Execução (2) → COMPARAÇÃO DA APROVAÇÃO !!
a-Título - (1) TEJ - art. 515, defesa por impugnação x (2) TEEj - art. 784, defesa por embargos à execução;
b- Notificação - (1) Intimação na pessoa do advogado x (2) Citação do executado (HA fixado de plano, 10%);
c- Prazo pagar voluntário - (1) 15 dias para pagar (úteis) x (2) 3 dias (metade dos honorários - HA);
c.1- Prazo inicial defesa - (1) após fim prazo (c) x (2) contado da citação.
d- Não pagou ? (1) multa + HA, em 10% + Expedição de mandado de penhora e avaliação + início prazo de 15 dias de impugnação + protesto (art. 517). x (2) Penhora + cadastro inadimplente possível
e- Parcelamento ? (1) vedado x (2) pode, no prazo de embargos, com depósito de 30% e restante parcelado 6x, com juros 1% ao mês.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo