Nos termos do art. 790 e seguintes, do Decreto-Lei nº 5.452...
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Q4088712
Direito Processual do Trabalho
Nos termos do art. 790 e seguintes, do Decreto-Lei nº
5.452/43, marque a opção INCORRETA:
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.