Nos termos do art. 472, do Decreto-Lei nº 5.452/43, marque ...
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Q4088708
Direito do Trabalho
Nos termos do art. 472, do Decreto-Lei nº 5.452/43,
marque a opção INCORRETA:
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.