Analise as afirmativas a seguir, marque V para as verdadeira...

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Q3081833 Direito Tributário
Analise as afirmativas a seguir, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) É vedado o lançamento de taxas pelo exercício de poder de polícia administrativa em conjunto com outros tributos.
( ) As taxas pelo exercício de poder de polícia administrativa devem ser arrecadadas após a atividade ou a prática dos atos sujeitos ao poder de polícia.
( ) A taxa de coleta de lixo é devida mensalmente e tem como base a área real do imóvel, representada pela área privativa da unidade, acrescida da fração da área comum, quando se tratar de condomínio.

Considerando o regramento das taxas constante no Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, a sequência está correta em 
Alternativas

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Gabarito: D) F, F, F.

1. Interpretação e Tema:

A questão aborda taxas, espécie tributária regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela legislação municipal (Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis). O foco está nas taxas pelo exercício do poder de polícia, no momento de sua cobrança e nos critérios para a taxa de coleta de lixo.

2. Legislação Aplicável:

CTN, Art. 77: “As taxas cobradas [...] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível...”
CF, Art. 145, §2º: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”

O município de Divinópolis prevê no Art. 120 do seu Código Tributário e Fiscal a necessidade de licença e pagamento de taxa para funcionamento de estabelecimentos, mas não determina os critérios de base de cálculo da taxa de lixo como estabelecido na afirmativa.

3. Exemplo Prático:

Uma lanchonete que requeira licença para funcionamento pagará taxa pelo exercício do poder de polícia antes de iniciar as atividades, nunca conjuntamente com outros tributos ou após a atuação do órgão fiscalizador.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

(1) Falsa: Não é vedado cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa junto com outros tributos, desde que não haja o somatório das bases ou confusão de fatos geradores, respeitando o princípio da legalidade.

(2) Falsa: A cobrança da taxa de polícia ocorre no momento em que o contribuinte requer a prática do ato sujeito à fiscalização, antes e não após o exercício da atividade controlada.

(3) Falsa: A base de cálculo da taxa de coleta de lixo não necessariamente deve ser a área do imóvel. Ainda, segundo a Súmula Vinculante 19 do STF, é possível a instituição da taxa, mas sua base de cálculo não pode coincidir integralmente com a de impostos sobre propriedade urbana. O modo exato (área real acrescida de fração comum) depende de previsão legal específica, inexistente de modo expresso na legislação de Divinópolis citada no comando.

5. Crítica às Alternativas Incorretas:

As alternativas A, B e C atribuem valor verdadeiro a afirmações tecnicamente erradas, comprometendo o acerto final. Atenção à leitura de detalhes (como o momento da cobrança e o critério de base de cálculo).

6. Estratégia de Prova:

Quando a questão tratar de taxas, busque identificar o fato gerador, a possibilidade de cobrança conjunta e, principalmente, diferenças conceituais em relação aos impostos. Cuidado com afirmações assertivas e absolutas.

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O cálculo da taxa de lixo considera a área do imóvel e o custo total que a prefeitura teve desde a coleta até o destino final dos resíduos. Podem entrar no cálculo a finalidade do imóvel — se é para moradia, se é um comércio ou uma indústria, a região do imóvel e outros fatores.

A quantia devida à prefeitura para realizar a coleta municipal varia entre as cidades. O pagamento costuma ser anual e vem incluso no .

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a base de cálculo da taxa pode ser fixada pela metragem – área construída – do imóvel. Considerando que não pode ter a mesma base de cálculo do imposto, mas pode conter alguns de seus elementos. 

Fontes:

https://www.quintoandar.com.br/guias/como-alugar/taxa-de-lixo/

https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/stf-confirma-constitucionalidade-da-taxa-de-coleta-de-lixo

A questão aborda as taxas e seu regramento no Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis.

As três assertivas são falsas.

A primeira assertiva é falsa, uma vez que o artigo 115 do Código Tributário do Município de Divinópolis permite o lançamento das taxas em conjunto com outros tributos:

- Art. 115. As taxas previstas neste título podem ser lançados isoladamente ou em conjunto com outros tributos, se possível, mas dos avisos-recibos, guias ou avisos de lançamento deverão constar, obrigatoriamente, a indicação dos elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.

A segunda assertiva é falsa porque contrária ao que dispõe o artigo 116 do Código Tributário do Município de Divinópolis, que dispõe que as taxas devem ser arrecadadas antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia:

Art. 116. As taxas previstas neste título serão arrecadadas antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao Poder de Polícia, com guia oficial, observando-se os prazos estabelecidos neste Código, ou em regulamento quando for o caso.

A terceira assertiva, por sua vez, é falsa porque a taxa de coleta de lixo é devida anualmente, não mensalmente, nos termos do que dispõe o artigo 165 do mesmo Código Tributário do Município:

Art. 165. A Taxa de Coleta de Lixo é devida anualmente, de acordo com a tabela constante desta Lei, tendo como base a área real do imóvel, representada pela área privativa da unidade, acrescida da fração da área comum, quando se tratar de condomínio. Assim, o erro decorre da periodicidade da taxa, não da base para cálculo do imposto. 

Fonte: Justificativa dada pela própria banca.

GABA: D. TODAS FALSAS

Com base no CTN:

I. Não há proibição absoluta de lançamento simultâneo de taxa e imposto; o que ocorre é que não se pode cobrar taxa e imposto pelo mesmo fato gerador, mas podem coexistir quando fatos geradores diferentes.

II. O CTN permite que a taxa seja cobrada antes, durante ou depois da atuação administrativa, dependendo da legislação.

III. A cobrança e a base podem variar conforme lei municipal; a regra da área privativa mais fração comum não é obrigatória em todos os municípios.

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