Na hipótese de homologação do penhor legal, analise as afir...
I. Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.
II. A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos na lei, do credor a notário de sua livre escolha.
III. Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704, hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão.
Assinale:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CPC, art. 703, § 3º: "Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704, hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão." Como a afirmativa III substituiu o prazo legal de 5 dias por 15 dias, ela contraria texto expresso da lei; já as afirmativas I e II correspondem ao art. 703, §§ 1º e 2º, do CPC, o que conduz ao gabarito que considera corretas apenas I e II.
- No art. 703 do CPC, separe mentalmente a via judicial (§ 1º) da via extrajudicial (§§ 2º e 3º).
- Em homologação extrajudicial do penhor legal, confira sempre o prazo do devedor: a lei fixa 5 dias.
- Se a alternativa reproduz quase todo o texto legal, verifique números, prazos e condições finais; é aí que costuma estar o erro decisivo.
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Comentários
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O item III está incorreto porque o prazo previsto no CPC para pagamento da dívida é de 5 dias, vejamos:
Art. 703. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação.
§ 1º Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.
§ 2º A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1º deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha.
§ 3º Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704, hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão.
§ 4º Transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, o notário formalizará a homologação do penhor legal por escritura pública.
aí é complicado de lembrar
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