Em relação à ação monitória, analise as afirmativas a segui...

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Q3736363 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à ação monitória, analise as afirmativas a seguir:

I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
II. A prova não pode consistir em prova oral, mesmo que documentada. 
III. Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; o valor atual da coisa reclamada; o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

Assinale:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 700, caput, § 1º e § 2º: "Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido."

Tema central: Ação monitória no CPC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque pressupõe que as assertivas I e II estejam corretas. A I está correta, mas a II está errada por confronto direto com o CPC/2015, art. 700, § 1º, que admite prova oral documentada produzida antecipadamente. Não há a vedação afirmada no item II.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao regime do art. 700 do CPC. A assertiva I tem amparo literal no caput do dispositivo, que prevê ação monitória para exigir quantia, entrega de coisa e obrigação de fazer ou não fazer, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. A assertiva III também está correta, porque reproduz os requisitos específicos da petição inicial previstos no § 2º, I a III. Já a assertiva II é incompatível com o § 1º, que admite expressamente que a prova escrita consista em prova oral documentada, desde que produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
C
Errada
Incorreta, porque considera corretas as assertivas II e III. A III está correta, mas a II contraria regra expressa do CPC/2015, art. 700, § 1º. Logo, não é possível formar combinação válida com a assertiva II como verdadeira.
D
Errada
Incorreta, porque é falso dizer que nenhuma afirmativa está correta. A assertiva I encontra fundamento literal no art. 700, caput, e a assertiva III encontra fundamento literal no art. 700, § 2º, I a III.
E
Errada
Incorreta, porque não são todas as afirmativas verdadeiras. A assertiva II está juridicamente errada, já que o art. 700, § 1º, do CPC prevê expressamente a admissibilidade de prova oral documentada produzida antecipadamente.
Pegadinha da questão
A confusão real está em associar a exigência de "prova escrita" à exclusão absoluta de prova oral. O CPC afasta essa conclusão ao admitir, no art. 700, § 1º, a prova oral documentada produzida antecipadamente.
Dica para questões semelhantes
  • Na ação monitória, confira o art. 700 em três blocos: caput para cabimento, § 1º para prova e § 2º para requisitos da inicial.
  • Se a assertiva disser que a monitória repele totalmente prova oral, ela contraria o art. 700, § 1º, que admite prova oral documentada produzida antecipadamente.
  • Nos itens sobre petição inicial monitória, verifique se foram exigidos os elementos do art. 700, § 2º: importância devida com memória de cálculo, valor da coisa ou conteúdo patrimonial/proveito econômico.

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CPC

I -  Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

II- Art 700 § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do .

III - Art 700 § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

II - o valor atual da coisa reclamada;

III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

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