O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia
à instalação de qualquer empreendimento ou atividade
potencialmente poluidora ou degradadora do meio
ambiente. A licença ambiental dependerá de prévio
estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de
impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA). De acordo
com a resolução CONAMA n. 237/1997, o licenciamento
ambiental dos empreendimentos e atividades localizados
ou desenvolvidos em mais de um Município, ou cujos
impactos ambientais diretos ultrapassem os limites
territoriais de um ou mais Municípios, compete
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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