Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídi...

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Q3081826 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, analise as afirmativas a seguir.

I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
II. No incidente de desconsideração não existe a citação dos eventuais sócios da sociedade a ter a personalidade desconsiderada. Entretanto, esses podem vir ao processo para se manifestar a qualquer tempo, uma vez instaurado o procedimento.
III. Instaurado o procedimento de desconsideração, por regra, o processo original será suspenso.
IV. O pedido de desconsideração pode ser feito a pedido da parte, do Ministério Público ou ex officio pelo Magistrado, segundo mandamento expresso na Lei.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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Tema central: O tema abordado é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) no Novo CPC, fundamental para quem presta concurso na área jurídica, especialmente ao cargo de Procurador.

Legislação aplicável:

  • CPC, art. 133: O incidente será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo.
  • CPC, art. 134: O incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
  • CPC, art. 135: Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer provas no prazo de quinze dias.
  • CPC, art. 137: A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo se requerida na petição inicial.

Exemplo prático: Suponha execução contra uma empresa inadimplente. Ao verificar indícios de fraude, o credor requer o IDPJ para atingir o patrimônio dos sócios. Este será citado e o processo ficará suspenso usualmente até decisão após o contraditório.

Análise das alternativas:

I – Correta. O art. 134 do CPC afirma expressamente que o IDPJ é cabível em todas as fases processuais mencionadas.

II – Incorreta. O art. 135 do CPC exige a citação dos sócios ou da pessoa jurídica após a instauração do incidente, garantindo contraditório e ampla defesa. Não se trata de mera faculdade de manifestação, mas de garantia processual expressa.

III – Correta. Pelo art. 137 do CPC, a regra é que o processo ficará suspenso após o pedido, exceto se o requerimento ocorrer na petição inicial.

IV – Incorreta. O IDPJ não pode ser instaurado de ofício pelo juiz, apenas a requerimento da parte ou do Ministério Público (art. 133 do CPC).

Alternativa correta: A) I e III.

Pegadinha recorrente: Cuidado ao ler “ex officio”, pois o CDC permite a iniciativa do magistrado para afastar abusos, mas o CPC não prevê tal possibilidade para o IDPJ comum!

Jurisprudência e Doutrina: O STJ (AgInt no REsp 1.930.160/SP) reforça a observância do contraditório. André Pagani de Souza destaca que o rito do IDPJ enfatiza a proteção dos direitos do sócio atingido.

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Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

Art. 134O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

(...)

§ 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

Art. 135Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

"Tu conservarás em perfeita paz aquele cujo propósito é firme"

GABARITO: A

I. CORRETA. CPC, Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

II.ERRADA. No incidente de desconsideração não existe a citação dos eventuais sócios da sociedade a ter a personalidade desconsiderada. Entretanto, esses podem vir ao processo para se manifestar a qualquer tempo, uma vez instaurado o procedimento.

CPC, Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

III. CORRETA. Instaurado o procedimento de desconsideração, por regra, o processo original será suspenso.

CPC, art. 134, § 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

IV. ERRADA. O pedido de desconsideração pode ser feito a pedido da parte, do Ministério Público ou ex officio pelo Magistrado, segundo mandamento expresso na Lei.

CPC, Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

ITEM I - Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

ITEM III -

art. 134

§ 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo (...)

Lembre-se:

Intervenção de 3°s = A DICA

Assistência

Denuncia

Incidente de desconsideração da Personalidade jurídica

Chamamento

Amicus curiae

GRAVAAA: o único que permite que o juiz declare de ofício é o último = Amicus Curiae. Os D+ não pode de ofício.

A

CPC, Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

CPC, art. 134, § 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

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