Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídi...
I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
II. No incidente de desconsideração não existe a citação dos eventuais sócios da sociedade a ter a personalidade desconsiderada. Entretanto, esses podem vir ao processo para se manifestar a qualquer tempo, uma vez instaurado o procedimento.
III. Instaurado o procedimento de desconsideração, por regra, o processo original será suspenso.
IV. O pedido de desconsideração pode ser feito a pedido da parte, do Ministério Público ou ex officio pelo Magistrado, segundo mandamento expresso na Lei.
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Tema central: O tema abordado é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) no Novo CPC, fundamental para quem presta concurso na área jurídica, especialmente ao cargo de Procurador.
Legislação aplicável:
- CPC, art. 133: O incidente será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo.
- CPC, art. 134: O incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
- CPC, art. 135: Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer provas no prazo de quinze dias.
- CPC, art. 137: A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo se requerida na petição inicial.
Exemplo prático: Suponha execução contra uma empresa inadimplente. Ao verificar indícios de fraude, o credor requer o IDPJ para atingir o patrimônio dos sócios. Este será citado e o processo ficará suspenso usualmente até decisão após o contraditório.
Análise das alternativas:
I – Correta. O art. 134 do CPC afirma expressamente que o IDPJ é cabível em todas as fases processuais mencionadas.
II – Incorreta. O art. 135 do CPC exige a citação dos sócios ou da pessoa jurídica após a instauração do incidente, garantindo contraditório e ampla defesa. Não se trata de mera faculdade de manifestação, mas de garantia processual expressa.
III – Correta. Pelo art. 137 do CPC, a regra é que o processo ficará suspenso após o pedido, exceto se o requerimento ocorrer na petição inicial.
IV – Incorreta. O IDPJ não pode ser instaurado de ofício pelo juiz, apenas a requerimento da parte ou do Ministério Público (art. 133 do CPC).
Alternativa correta: A) I e III.
Pegadinha recorrente: Cuidado ao ler “ex officio”, pois o CDC permite a iniciativa do magistrado para afastar abusos, mas o CPC não prevê tal possibilidade para o IDPJ comum!
Jurisprudência e Doutrina: O STJ (AgInt no REsp 1.930.160/SP) reforça a observância do contraditório. André Pagani de Souza destaca que o rito do IDPJ enfatiza a proteção dos direitos do sócio atingido.
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Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
(...)
§ 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
"Tu conservarás em perfeita paz aquele cujo propósito é firme"
GABARITO: A
I. CORRETA. CPC, Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
II.ERRADA. No incidente de desconsideração não existe a citação dos eventuais sócios da sociedade a ter a personalidade desconsiderada. Entretanto, esses podem vir ao processo para se manifestar a qualquer tempo, uma vez instaurado o procedimento.
CPC, Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
III. CORRETA. Instaurado o procedimento de desconsideração, por regra, o processo original será suspenso.
CPC, art. 134, § 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
IV. ERRADA. O pedido de desconsideração pode ser feito a pedido da parte, do Ministério Público ou ex officio pelo Magistrado, segundo mandamento expresso na Lei.
CPC, Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
ITEM I - Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
ITEM III -
art. 134
§ 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo (...)
Lembre-se:
Intervenção de 3°s = A DICA
Assistência
Denuncia
Incidente de desconsideração da Personalidade jurídica
Chamamento
Amicus curiae
GRAVAAA: o único que permite que o juiz declare de ofício é o último = Amicus Curiae. Os D+ não pode de ofício.
A
CPC, Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
CPC, art. 134, § 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
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