É uma prática que envolve a manipulação artificial das oper...

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Q3736358 Direito Tributário
É uma prática que envolve a manipulação artificial das operações ou estruturas empresariais com o objetivo de reduzir a carga tributária de forma questionável. Nesse caso, são criadas situações que não refletem a realidade econômica, buscando-se apenas obter vantagens fiscais.

A descrição acima corresponde ao conceito de:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O CTN, no art. 116, parágrafo único, autoriza a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Como o enunciado descreve manipulação artificial de operações e estruturas empresariais sem correspondência com a realidade econômica, para obter vantagem fiscal questionável, a hipótese se enquadra em elusão fiscal.

Tema central: Elusão fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Evasão fiscal, em uso técnico corrente de concursos, pode funcionar como expressão ampla para condutas ilícitas de fuga ao tributo. Porém, aqui a banca descreveu situação mais específica: artificialização de negócios e estruturas sem correspondência com a realidade econômica. Por critério de precisão conceitual, a classificação correta é elusão fiscal.
B
Errada
Sonegação fiscal se liga à supressão ou redução de tributo por ocultação, omissão ou fraude em relação a informações relevantes ao Fisco. O enunciado não destaca ocultação de receitas ou mera omissão de dados, mas a montagem artificial de operações e estruturas empresariais. O erro está em confundir ocultação ilícita de fatos tributáveis com abuso de forma negocial.
C
Errada
Elisão fiscal é economia tributária lícita, obtida por meios permitidos pelo ordenamento, sem fraude, simulação ou dissimulação da realidade econômica. A descrição do enunciado aponta exatamente o contrário: manipulação artificial, ausência de correspondência com a realidade econômica e vantagem fiscal questionável. Isso exclui a elisão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a hipótese narrada é de uso artificial de formas jurídicas ou estruturas negociais para reduzir tributos com aparência de licitude, mas sem aderência à substância econômica real. Esse é o núcleo da elusão fiscal, compatível com a ideia de dissimulação referida no art. 116, parágrafo único, do CTN. O enunciado não fala em economia tributária permitida pelo ordenamento, mas em construção artificial e questionável de situações voltadas exclusivamente à vantagem fiscal.
E
Errada
‘Diversividade fiscal’ não corresponde, segundo a base, a categoria jurídica tributária reconhecida para enquadrar a situação descrita. A alternativa não apresenta conceito jurídico pertinente ao tema cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre elisão e elusão, por semelhança vocabular, e também a tendência de marcar evasão por ser termo mais amplo, quando a hipótese exigia a categoria mais específica da artificialização negocial.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar estrutura artificial, falta de aderência à realidade econômica ou dissimulação do fato gerador, pense em elusão fiscal.
  • Se a economia tributária for apresentada como permitida pelo ordenamento, sem fraude, simulação ou dissimulação, o conceito é elisão fiscal.
  • Diferencie ocultação de informações ou receitas perante o Fisco, que aponta para sonegação, da montagem artificial de negócios, que aponta para elusão.
  • Quando houver alternativa geral e alternativa específica, prefira a específica se ela reproduzir com precisão o núcleo jurídico descrito no enunciado.

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Comentários

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Elusão fiscal: Também denominada de elisão ineficaz, tem como elemento determinante a utilização do abuso de formas para dissimular a ocorrência de fatos geradores. O contribuinte vai se valer de meios lícitos para alcançar objetivos ilícitos de maneira ardilosa. Por trás do véu de legalidade esconder-se ia a intenção dolosa do agente. 

Elisão fiscal: A utilização de manobras lícitas do ordenamento como forma de minorar a carga tributária suportada por determinado contribuinte. Seria a utilização do denominado “planejamento tributário fiscal”, em que previamente ao fato gerador se realizará estudos em legislações, buscando reduzir licitamente a quantidade de tributos pagos pelo sujeito passivo. 

Acredito que o detalhe que diferencia a resposta correta ser "Evasão" ou "Elusão fiscal", é o trecho que fala: "de forma questionável".

A Elusão fiscal ele "aparentemente é lícito", mas pode ser considerado abusiva (ou seja, é de se questionar a manobra realizada). Pode ocorrer "antes" ou "após" a ocorrência do FG.

Portanto, gabarito letra D.

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