Ágata, servidora pública municipal, ocupante de cargo de pro...

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Q2346667 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Ágata, servidora pública municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, desempenhando função gratificada no Município de Caraguatatuba, cumpriu o estágio probatório em agosto do corrente ano e obteve 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.



Considerando o que dispõe a Lei nº 1.484/2007, que promoveu alterações na Lei nº 992/2002, que trata sobre o plano de cargos e carreiras da Prefeitura de Caraguatatuba, assinale a afirmativa correta. 

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Interpretação e Tema Jurídico: A questão versa sobre promoção na carreira de servidores efetivos no Município de Caraguatatuba, à luz da Lei Municipal nº 1.484/2007, destacando requisitos necessários e possíveis impedimentos, como interstício, avaliação e questões funcionais.

Legislação Aplicável: Segundo a Lei Municipal nº 1.484/2007, especificamente:

  • Art. 4º: “A promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, sendo processada uma vez a cada dois anos.”
  • Art. 5º: “Para concorrer à promoção, o servidor deverá atender aos seguintes requisitos: I - ter cumprido o interstício mínimo de dois anos na classe em que se encontra; II - possuir avaliação de desempenho satisfatória.”

Explanação: O tema exige conhecimento sobre interstício legal e avaliação de desempenho como condições para promoção. A mera conclusão do estágio probatório não autoriza automaticamente a promoção caso não haja cumprimento de dois anos completos na classe.

Exemplo Prático: Suponha que um servidor efetivo concluiu estágio probatório em 2023, mas só em 2025 completará dois anos na classe. Somente após esse período poderá concorrer à promoção, desde que sua avaliação seja satisfatória.

Alternativa Correta – C: Correta. A servidora não está apta à promoção pois, ainda que tenha avaliação satisfatória, não cumpriu o interstício de dois anos previsto nos arts. 4º e 5º da Lei 1.484/2007. É condição legal para promoção.

Por que as demais estão erradas?

  • A: Ignora o interstício legal. Não basta concluir estágio probatório.
  • B: Realiza presunção incorreta sobre desvio de função; trabalhar em função gratificada não é desvio.
  • D: Progressão/promoção não é automática; depende de requisitos legais (art. 5º).
  • E: Antecipação de efeitos financeiros sem analisar o cumprimento de todos os requisitos prévios.

Pegadinha: Atenção para não confundir término do probatório com o direito imediato à promoção. O interstício é requisito expresso!

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