Em relação a norma de circulação e conduta no Art. 68 do Có...

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Q2277096 Legislação de Trânsito
Em relação a norma de circulação e conduta no Art. 68 do Código Nacional de Trânsito, ciclista desmontado, empurrando a bicicleta: 
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Comentário do Gabarito — Concurso Motorista

Tema central: A questão aborda a equiparação jurídica do ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, quanto aos direitos e deveres previstos nas normas gerais de circulação e conduta do trânsito. Trata-se de conteúdo essencial para condutores, pois determina comportamentos corretos e seguros no dia a dia do tráfego.

Legislação aplicável: O art. 68, §1º, do CTB é claro:

“§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.”

Isso significa que, legalmente, nestas condições o ciclista passa a ser considerado, para efeitos de trânsito, pedestre.

Jurisprudência: O TJ-SP (Apelação Cível 1031762-10.2016.8.26.0114) já confirmou que a equiparação ocorre somente se o ciclista estiver desmontado. Se ele estiver montado, não se aplica esta regra.

Doutrina relevante: Segundo J. M. de Arruda (Comentários ao Código de Trânsito), essa equiparação visa proteger o mais vulnerável, permitindo a travessia de forma segura e estabelecendo obrigações e direitos igualitários entre ciclistas desmontados e pedestres.

Exemplo prático: Se João atravessa a rua empurrando sua bicicleta, ele tem os mesmos direitos e deveres de um pedestre, inclusive a prioridade na faixa e a obrigatoriedade de atravessar em locais próprios.

Justificativa da alternativa correta:
A) Equipara-se em direitos e deveres do pedestre.
Esta é a única alternativa de acordo com a lei. Ela reflete exatamente o que diz o art. 68, §1º, do CTB, sendo correta, literal e segura para marcar.

Análise das incorretas:

B) Errada: O status legal muda, sim! O fato de estar empurrando a bicicleta é determinante para a equiparação.

C) Errada: Não há qualquer equiparação entre ciclista desmontado e motociclista.

D) Errada: O ciclista desmontado continua protegido pelo CTB, agora como pedestre.

Estratégia: Atenção à leitura do enunciado, pois palavras como “desmontado” e “empurrando” transformam o regime jurídico do ciclista. Pegadinha comum: tentar confundir o candidato sobre em que circunstâncias a equiparação ocorre.

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§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

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