Conforme a Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, julgu...
Conforme a Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, julgue o item seguinte.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data de abertura do certame.
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Gabarito: C - CERTO
Interpretação do tema:
A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a legitimidade para impugnar editais de licitação e solicitar esclarecimentos de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), ponto fundamental para o futuro contador de órgãos públicos, já que envolve o controle de legalidade e transparência dos procedimentos licitatórios.
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 164: “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
Explanação do Tema:
O direito de impugnação ao edital é uma ferramenta fundamental de participação e controle social da Administração Pública. Ao permitir que qualquer pessoa (e não apenas licitantes) impugne cláusulas irregulares, a lei reforça os princípios da legalidade, isonomia e competitividade.
Exemplo Prático:
Se uma associação de classe detectar uma cláusula restritiva no edital de licitação para serviços contábeis, pode protocolar impugnação dentro do prazo, promovendo a legalidade e evitando restrições indevidas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmativa está de acordo com o Art. 164 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto ao prazo (3 dias úteis antes da abertura) e à amplitude da legitimidade. A aplicação do dispositivo é clara: qualquer interessado pode questionar o edital, mesmo sem pretensão de participar da licitação.
Pegadinhas e Pontos de Atenção:
Preste atenção ao prazo legal e ao termo “qualquer pessoa”— a lei realmente amplia a legitimidade, diferenciando-se de legislações anteriores.
Doutrina: Joel Niebuhr reforça que a impugnação por qualquer pessoa é vital para a função preventiva e pedagógica do controle social sobre a administração.
Lembre-se: saber identificar quem pode atuar no processo licitatório é crucial para o papel de contador público, zelando sempre pela segurança jurídica e igualdade de condições nas licitações.
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Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame
A Lei nº 14.133/2021, em seu Artigo 164, estabelece claramente as regras para a impugnação de um edital de licitação e para a solicitação de esclarecimentos.
• Legitimidade: "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos".
• Prazo: O pedido, seja de impugnação ou de esclarecimento, deve ser protocolado "até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame".
Adicionalmente, a lei determina que a resposta da Administração a esses pedidos deve ser divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, tendo como data limite o último dia útil anterior à abertura do certame.
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