O Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 98, nos informa...
I- Por ação ou omissão da sociedade ou Estado. II- Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável. III- Por manifestação apenas da escola ou professores. IV- Por intermédio apenas da justiça. V- Em razão de sua conduta.
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Gabarito: E) Apenas I, II, V.
Interpretação do tema:
A questão aborda as medidas de proteção à criança e ao adolescente, previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O candidato deve identificar quais hipóteses do artigo são contempladas nos itens apresentados.
Legislação aplicável:
“Art. 98 do ECA: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.”
Explicação do tema central:
O art. 98 do ECA diz claramente quando as medidas de proteção podem ser aplicadas: envolvimento da sociedade/Estado, responsabilidade dos pais e conduta da própria criança ou adolescente. Nas provas, o candidato deve identificar fielmente esses pontos do texto legal.
Exemplo prático:
Se uma escola nega matrícula a um adolescente por preconceito (ação da sociedade), ou se há abandono pelos pais (omissão dos pais), ou se o próprio adolescente se coloca em situação de risco (razão da conduta), cabe aplicação das medidas protetivas.
Análise e justificativa da alternativa correta:
E) Apenas I, II, V.
I e II reproduzem os dois primeiros incisos do art. 98, e V corresponde ao inciso III (em razão de sua conduta). Esta opção transcreve corretamente as hipóteses.
Análise das alternativas incorretas:
A), B) e C): Os itens III (“manifestação apenas da escola ou professores”) e IV (“por intermédio apenas da justiça”) NÃO constam no artigo; são distorções frequentes para confundir o candidato.
D): Falta o inciso I (sociedade/Estado) e traz indevidamente o IV.
Pegadinha: Atenção para afirmações vagas como “apenas da escola” ou “apenas da justiça”: a lei fala em sociedade ou Estado no geral!
Fundamentação complementar:
Doutrina: Maria Helena Diniz ressalta que a proteção envolve a sociedade, Estado, família e conduta da criança/adolescente.
Jurisprudência: O STJ (Súmula 594) destaca a necessidade de proteção sempre que houver risco à criança.
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Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
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