A decisão prolatada por TC somente pode ser contestada no âm...

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Q19769 Controle Externo
A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.
A decisão prolatada por TC somente pode ser contestada no âmbito do Poder Judiciário por meio de ação ordinária nova e independente do processo que levou à decisão original.
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é importante entender o papel dos Tribunais de Contas (TCs) e suas decisões no âmbito do controle externo. Os TCs são órgãos responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados e dos Municípios, conforme disposto na Constituição Federal.

Tema Jurídico: O tema central da questão é a eficácia das decisões dos Tribunais de Contas, com foco na possibilidade de essas decisões serem contestadas judicialmente.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 71, estabelece as competências dos Tribunais de Contas. Contudo, é no artigo 5º, inciso XXXV, que encontramos o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.

Explicação do Tema: As decisões dos Tribunais de Contas, embora possuam natureza administrativa, podem ser contestadas judicialmente. Isso ocorre porque, mesmo que o TC emita uma decisão, ela não é imune ao controle jurisdicional. O cidadão ou entidade que se sentir prejudicado pode ingressar com uma ação ordinária no Judiciário para questionar essa decisão, desde que seja uma ação nova e independente do processo original.

Exemplo Prático: Imagine que um Tribunal de Contas decidiu pela rejeição das contas de um determinado prefeito. O prefeito, por discordar dos fundamentos dessa decisão, pode ajuizar uma ação na Justiça Comum para tentar anular ou modificar a decisão do TC, alegando, por exemplo, que houve erro na análise das contas.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa classificada como "C" (certo) está correta porque reflete o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas, embora possuam presunção de legitimidade, não são definitivas e podem ser contestadas judicialmente, assegurando o direito de revisão pelo Poder Judiciário.

Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", foca-se na análise da assertiva proposta. Não há outras alternativas a serem analisadas, mas é importante destacar que qualquer interpretação que considere as decisões dos TCs como inquestionáveis seria incorreta à luz do princípio constitucional mencionado.

Evitar Pegadinhas: Uma possível pegadinha nesta questão seria a interpretação de que as decisões dos TCs são finais e não podem ser revisadas. Sempre que encontrar afirmações categóricas em questões, lembre-se de revisar a Constituição e a jurisprudência para confirmar a exatidão.

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Comentários

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Apesar de não tornar a questão errada, a contestação de decisões dos TC's pode ser feita por Mandado de Segurança no Judiciário. Diversas vezes podemos verificar na imprensa a contestação de decisões do TCU no Supremo Tribunal Federal por meio de M.S. Mas esse, pelo contexto, não era o foco da questão.

 Ao meu ver o gabarito desta questão está errado.

O que são os Agravos, Recursos de Revisão, de Reconsideração (e demais) senão contestações às decisões do Tribunal?

Contestar não é revisar. A revisão SIM só poderá ser realizada pelo Poder Judiciário (e só no aspecto da legalidade).

 Na minha - pequenina - opinião é correta a questão. Apesar de ter feito e errado...rs

O agravo, a revisão e os embargos estão dependentes ao processo já existentes no TC. No judiciário é uma ação ordinária nova e independente do processo que levou à decisão original....

 

Gente, uma decisão eivada de flagrante ilegalidade pode ser contestada por meio de MS. Se formos literais com a questão, ela está errada mesmo. Parece que a banca quis dizer uma coisa e acabou dizendo outra.

Certo.

Em outras palavras, o enunciado afirma que um processo julgado por TC não pode ser objeto de recurso, de qualquer espécie, de ação revisional ou rescisória no âmbito do poder Judiciário. (Prof. Luiz Henrique Lima - Ponto dos Concursos).

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