Pode-se dizer que “O Serviço Social Autônomo é pessoa juríd...

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Q2460816 Direito Administrativo
Pode-se dizer que “O Serviço Social Autônomo é pessoa jurídica criada ou prevista por lei como entidade privada de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, sujeita ao disposto no art. 240 da Constituição Federal”, atuando no âmbito da relação econômica, capital e trabalho, compondo o tradicional Sistema “S”. O Serviço Social Autônomo, pois, é uma modalidade de atuação conjunta e cooperada entre a Administração Pública e entidade civil sem fins lucrativos, na realização de atividades não privativas de Estado e, especialmente, no provimento de serviços de interesse público, diretamente ao cidadão.

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