A chamada Lei de Improbidade Administrativa especifica, em s...

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Q2810243 Direito Administrativo

A chamada Lei de Improbidade Administrativa especifica, em seu artigo 11, algumas condutas que tipificam atos de ausência de probidade. Assinale a alternativa que contém a situação correta.

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:"; e art. 11, X, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;". A alternativa D reproduz essa conduta típica vigente e, por isso, é a correta.

Tema central: Tipicidade no art. 11
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta descrita não corresponde a hipótese do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 em sua redação vigente. Falta subsunção a inciso vigente do rol tipificado, e a base afasta sua validação por analogia.
B
Errada
Incorreta. O art. 11, III, tipifica "revelar" fato ou circunstância sigilosa, e não "recusar-se a revelar". Além disso, a redação vigente exige elemento adicional: propiciar beneficiamento por informação privilegiada ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado. A alternativa inverte a conduta típica e omite requisito legal expresso.
C
Errada
Incorreta. A base informa que a frase reproduz redação antiga do art. 11, II, mas não a redação vigente após a Lei nº 14.230/2021. Como o art. 11 passou a exigir enquadramento nas condutas tipificadas em sua formulação atual, a alternativa não atende à literalidade legal vigente cobrada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide, de forma substancialmente fiel, com o art. 11, X, da Lei nº 8.429/1992 na redação vigente após a Lei nº 14.230/2021. O tipo exige três elementos expressos: obrigação de prestar contas, condições para fazê-lo e finalidade de ocultar irregularidades. É exatamente essa combinação normativa que aparece na alternativa, o que satisfaz a exigência de enquadramento em conduta tipificada do art. 11.
E
Errada
Incorreta. A base informa que a frase reproduz formulação antiga do art. 11, I, mas não a redação vigente após a Lei nº 14.230/2021. Portanto, há descompasso com o texto legal atualmente aplicável, o que impede considerá-la correta na forma como a questão foi cobrada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a redação vigente do art. 11 após a Lei nº 14.230/2021. As alternativas C e E usam fórmulas tradicionalmente conhecidas da versão anterior da Lei de Improbidade, e a alternativa B ainda troca a conduta típica "revelar" por "recusar-se a revelar" e suprime complemento hoje exigido.
Dica para questões semelhantes
  • Em art. 11 da Lei de Improbidade, verifique primeiro se a conduta está expressamente tipificada no texto vigente do dispositivo.
  • Desconfie de alternativas que reproduzam redações antigas da Lei nº 8.429/1992 sem os elementos adicionados pela Lei nº 14.230/2021.
  • Quando a alternativa parecer próxima do inciso legal, confira o verbo nuclear da conduta e os requisitos complementares expressos no tipo.

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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

[...]

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;      

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;   

A alternativa E corresponde ao inciso I do artigo 11, mas foi revogado.

Questão bem difícil porque embaralha leis semelhantes.

A: A transferência de recursos a entidades privadas sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere pode configurar ato de improbidade, mas não está especificamente prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

B: A recusa em revelar informações sigilosas, quando amparada por lei, não configura ato de improbidade.

C: Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, é um ato de improbidade administrativa, mas está previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92, não no artigo 11.

E: Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, é um ato de improbidade administrativa, mas está previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92, não no artigo 11.

Questão difícil, o candidato deveria lembrar que o artigo 11 trata dos atos que atentam contra os princípios.

A - ERRADA -> O texto desta alternativa constava no art. 11, X, da Lei 8.429/1992, mas foi revogado pela lei 14.230/2021.

B - ERRADA -> A alternativa está incorreta por conta da revogação desta redação pela lei 14.230/2021.

A redação atual é a seguinte: art. 11, X, Lei 8.429/1992: Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado

C - ERRADA -> O texto desta alternativa constava no art. 11, II, da Lei 8.429/1992, mas foi revogado pela lei 14.230/2021.

D - CORRETA -> Art. 11, VI, Lei 8.429/1992: Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

E - ERRADA -> O texto desta alternativa constava no art. 11, I, da Lei 8.429/1992, mas foi revogado pela lei 14.230/2021.

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