De acordo com o artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro,...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Concurso Motorista
Tema central: A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta referentes à velocidade mínima permitida em vias públicas, assunto essencial para a atuação do motorista.
Legislação aplicável: O tema está expresso no art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz:
“Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.”
Exemplo prático: Se em uma rodovia a velocidade máxima permitida é de 100 km/h, a mínima em regra será de 50 km/h, salvo condições como congestionamento, obras ou obstáculos, em que o motorista pode trafegar abaixo disso.
Análise da alternativa correta:
Alternativa C – Está correta. Explica fielmente o disposto no art. 62 do CTB, incluindo a ressalva das “condições operacionais de trânsito e da via”, que podem exigir redução da velocidade mínima.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Diz que a mínima não pode ser inferior à máxima, o que é ilógico e NÃO está na lei.
Alternativa B: Incorreta. Traz “superior à metade” quando o correto é “não inferior à metade”; isso inverte o sentido e mascara uma pegadinha comum em provas!
Alternativa D: Incorreta. Fala em “dobro da velocidade máxima”, o que contraria totalmente a legislação. Não existe essa previsão.
Pontos de atenção na prova: Cuidado com pegadinhas de linguagem, como trocar “inferior” por “superior” e ignorar as “condições operacionais da via”. Sempre destaque se o comando pede exceções.
Jurisprudência relevante: O TJ-SP, por exemplo, reafirma: “a inobservância da velocidade adequada causa riscos e pode resultar em culpa pelo acidente” (Apelação Cível 3000952-19.2013.8.26.0083).
Doutrina: Como diz Celso Antônio Bandeira de Mello, as normas de trânsito, inclusive sobre limites de velocidade, visam a preservação da vida e segurança viária.
Resumo para prova: Velocidade mínima geral = metade da máxima, salvo condições da via.
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A velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, desde que as condições operacionais de trânsito e da via sejam respeitadas.
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