A Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidad...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, caput, § 1º e § 2º: “Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.” Como a questão pede a alternativa compatível com a Lei nº 8.142/1990 sobre participação comunitária no SUS, a correta é a que reconhece Conferência de Saúde e Conselho de Saúde como instâncias colegiadas dessa participação, isto é, a alternativa A.
- Memorize a dupla legal do art. 1º da Lei nº 8.142/1990: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
- Associe a Conferência à periodicidade e à função de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.
- Associe o Conselho ao caráter permanente e deliberativo, com atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde.
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