No campo das políticas públicas brasileiras, a abordagem con...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV: "IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:". No caso, a alternativa correta é a que vincula a garantia de direitos à acessibilidade e à eliminação de barreiras.
- Se a alternativa coloca o dever principal na adaptação da pessoa ao serviço, desconfie: na LBI, o foco está na remoção de barreiras do ambiente e do atendimento.
- Não trate habilitação, reabilitação ou recursos assistenciais como sinônimo de inclusão; eles são direitos, mas não substituem a acessibilidade.
- Igualdade de oportunidades afasta, como regra, soluções segregadoras ou condicionadas à mediação institucional permanente.
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A alternativa E é o gabarito por estar em total consonância com a Lei Brasileira de Inclusão, que adota expressamente o modelo social da deficiência, superando a antiga visão puramente médica ou assistencialista.
O art. 2º da lei define a pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Perceba que a lei deixa claro que o problema não está apenas na condição individual, mas também nas barreiras criadas pelo meio social.
Além disso, o art. 3º, inciso IV, conceitua barreiras como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, podendo ser urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, tecnológicas e até atitudinais.
Por essa razão, a inclusão não consiste em adaptar a pessoa ao sistema já existente (como sugerem as alternativas erradas), mas sim em reorganizar os serviços públicos e a sociedade para garantir acessibilidade e remover barreiras, assegurando igualdade material. Isso também é reforçado pelo art. 4º, que garante à pessoa com deficiência o direito à igualdade de oportunidades sem sofrer discriminação.
Portanto, a alternativa E está correta porque reflete exatamente o entendimento do Estatuto: não é a pessoa com deficiência que deve se adaptar à sociedade, mas a sociedade e o Estado que devem eliminar barreiras para assegurar participação plena, autonomia e exercício de direitos em igualdade de condições com todos os demais cidadãos.
fonte- chat gpt
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