Considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, assinale a ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
1. Interpretação do Enunciado e Tema
A questão busca identificar um dos objetivos centrais do processo licitatório conforme a Lei nº 14.133/2021, exigindo atenção à literalidade da lei e compreensão de seus princípios fundamentais.
2. Fundamentação Legal
O artigo essencial para responder está na própria Lei nº 14.133/2021:
Art. 11, I: “O processo licitatório tem por objetivos: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;”
3. Tema Central
O tema é o resultado mais vantajoso para a Administração, incluindo a análise do ciclo de vida do objeto, indo além do simples menor preço. É fundamental dominar esse princípio para acertar questões que envolvam avaliação e julgamento de propostas.
4. Exemplo Prático
Imagine uma licitação para compra de impressoras. A opção mais barata pode dar prejuízo global se o custo da manutenção for muito alto. A escolha deve considerar custo total, incluindo manutenção e descarte, o que reflete o “ciclo de vida do objeto”.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D corresponde exatamente ao texto legal do art. 11, I, tornando-a a resposta correta. A Lei exige a busca pelo resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, abrangendo custos ao longo do tempo.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A – Embora suprir necessidades e observar o interesse público sejam fundamentos do Direito Administrativo, não traduz literalmente objetivo do processo licitatório pela Lei 14.133/2021.
- B – Igualdade de licitantes é princípio, mas não é o objetivo central do processo licitatório conforme previsto no art. 11.
- C – Evitar acúmulo de funções é uma diretriz de integridade e controle, não objetivo legal do processo licitatório.
- E – Participação ampla é princípio relevante, mas não é indicada como objetivo no artigo citado.
7. Estratégias de Prova
Fique atento a termos literais extraídos da Lei! Na dúvida, busque lembrar do art. 11 e seus incisos.
8. Doutrina Relevante
Marçal Justen Filho reforça que a Lei nº 14.133/21 inova ao considerar o ciclo de vida, como na alternativa correta. Rafael Oliveira destaca a ampliação da análise para sustentabilidade e inovação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Fonte: Lei 14.133, de 1ª abril de 2021
GAB. D
gabarito D
Adendo de Enunciados da CJF:
Enunciado 26 O instrumento de contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil na hipótese de contratação cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos para a dispensa de licitação (art. 75 da Lei n. 14.133/2021), inclusive nas inexigibilidades.
Enunciado 27 Desde que considerado o critério de julgamento da licitação e da adjudicação do objeto (menor preço por item, global ou por lote), é juridicamente possível, no âmbito do mesmo item, o restabelecimento total ou parcial de quantitativo anteriormente suprimido e a realização de novos aditamentos para acréscimos e supressões, observados os limites legais para alterações do objeto em relação ao valor inicial e atualizado do contrato, não representando compensação vedada, desde que sejam observadas as mesmas condições e os mesmos preços iniciais pactuados, não haja fraude ao certame ou à contratação direta, jogo de planilha, nem transfiguração do objeto. Sendo possível, além do restabelecimento, novos acréscimos sobre o valor original do contrato.
Enunciado 28 A base de cálculo para a incidência dos limites de alterações contratuais do objeto relaciona-se com o critério de julgamento da licitação e da adjudicação do objeto. Em contratos derivados de licitação, em que o critério de julgamento tenha sido o menor preço por item, com adjudicação por item, o limite legal para as alterações deve ser calculado sobre o valor do item que sofrerá a alteração. No contrato derivado de licitação com critério de julgamento menor preço global e adjudicação global, o limite das alterações deve ser calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, ainda que a alteração recaia sobre um ou alguns itens, vedando-se a compensação entre acréscimos e supressões, nos termos da Orientação Normativa AGU n. 50.
Enunciado 29 É medida de controle, que deve ser priorizada, o recebimento provisório do objeto do contrato pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, bem como o recebimento definitivo a ser realizado pelo servidor gestor do contrato, comissão de gestão ou unidade de gestão de contratos, na forma prevista no art. 140 da Lei n. 14.133/2021.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
D
[GABARITO: LETRA D] Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo