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Q2645337 Legislação Federal

Levando em consideração a resolução que dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências, analise as assertivas abaixo:


I. O único caso no qual não se exigirá o pagamento de anuidade é de filial de pessoa jurídica situada na mesma Unidade da Federação da matriz e que desta não possua capital social destacado.

II. Ficarão isentos do pagamento da anuidade, dentre outros, os arquitetos e urbanistas que completarem 40 (quarenta) anos de contribuição, computado o tempo de contribuição aos então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), considerados os anos transcorridos desde o mês de registro no CREA até o mês em que se completarem os 40 (quarenta) anos, e não considerando eventuais períodos de interrupção, suspensão ou cancelamento de registro.

III. O valor da anuidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), será devido pelos arquitetos e urbanistas que tenham até 2 (dois) anos de formado; e que tenham completado 30 (trinta) anos de formado.


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Gabarito: B) Apenas II.

Interpretação e Tema Central:

A questão trata da isenção e desconto de anuidades aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU/UF), conforme previsto na Resolução CAU/BR nº 193/2020.

Fundamentação Legal:

Art. 4º: "Ficarão isentos do pagamento da anuidade os arquitetos e urbanistas: I – que completarem 40 (quarenta) anos de contribuição […]"

Art. 6º, §1º, 'a': "O valor da anuidade, com redução de 50%, será devido pelos arquitetos e urbanistas: a) que tenham até 2 anos de formado;"

Análise das Assertivas:

I. INCORRETA. A Resolução menciona isenção especial para pessoas jurídicas filiais sem capital destacado apenas se situadas na mesma UF da matriz, mas esse não é o único caso de isenção; existem outras hipóteses para pessoas físicas.

II. CORRETA. Conforme o Art. 4º da Resolução, arquitetos que completaram 40 anos de contribuição, computando tempo no CREA sem interrupções, estão efetivamente isentos da anuidade.

III. INCORRETA. O desconto de 50% destina-se apenas a quem possui até 2 anos de formado, não existe redução para quem completou 30 anos de formado.

Exemplo prático:

Maria, arquiteta, soma 41 anos de registro contínuo no CREA/CAU. Ela terá isenção total da anuidade. Já João, recém-formado há 1 ano, tem direito a 50% de desconto; se formado há 30 anos, não há redução prevista.

Estratégia de Leitura e Pegadinhas:

Atenção a expressões como “único caso” e “também”, que restringem ou ampliam situações. Em concursos, generalizações costumam estar incorretas.

Doutrina & Jurisprudência:

Hely Lopes Meirelles destaca a legalidade das contribuições exigidas pelos conselhos, desde que respaldadas em normas, como aqui.

Jurisprudência do TRF3 já reconheceu isenções em regra análoga para OAB, demonstrando a importância do direito adquirido por tempo de contribuição.

Considerações Finais:

O candidato deve dominar a leitura literal da norma e identificar detalhes específicos para não cair em pegadinhas. Fique atento a palavras limitantes e reveja artigos-chave nas resoluções atualizadas do CAU.

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De acordo com a Resolução CAU/BR n° 193/20 que trata sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)

Assertiva I. ERRADA

Art. 1º § 1º Não se exigirá o pagamento de anuidade de:

I - pessoas jurídicas de direito público, salvo se, em conformidade com as normas de criação e regulação, tiverem atividade básica ou prestarem serviços a terceiros nas áreas de Arquitetura ou Urbanismo; e

II - filial de pessoa jurídica situada na mesma Unidade da Federação da matriz e que desta não possua capital social destacado.

Assertiva II. CORRETA

Art. 4º Ficarão isentos do pagamento da anuidade os arquitetos e urbanistas:

I - que completarem 40 (quarenta) anos de contribuição, computado o tempo de contribuição aos então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), considerados os anos transcorridos desde o mês de registro no CREA até o mês em que se completarem os 40 (quarenta) anos, e não considerando eventuais períodos de interrupção, suspensão ou cancelamento de registro;

Assertiva III. CORRETA

Art. 5º O valor da anuidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), será devido pelos arquitetos e urbanistas:

I - que tenham até 2 (dois) anos de formado;

II - que tenham completado 30 (trinta) anos de formado.

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