Em determinado início de mandato, o novo Presidente da Repú...
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Gabarito comentado
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Comentário e Gabarito
Interpretação: A questão aborda competências privativas do Presidente da República previstas no art. 84 da Constituição Federal, com foco em atos como nomeação de autoridades, extinção de cargos vagos, concessão de indulto e envio de projetos ao Congresso.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 84:
I – nomear e exonerar Ministros de Estado;
VI, b – dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII – conceder indulto e comutar penas;
XXIII – encaminhar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento anual.
Tema Central: O concurso exige saber diferenciar competências privativas do Presidente e atribuições de outros poderes, ponto fundamental em provas sobre Poder Executivo.
Exemplo prático: Se um cargo de diretor em autarquia federal ficar vago, o Presidente pode extingui-lo por decreto, sem necessidade de lei. Da mesma forma, compete ao Presidente encaminhar a LDO ao Congresso, não ao ministro correspondente.
Justificação da Alternativa Correta (A):
Todas as condutas mencionadas estão previstas no art. 84 da CF como atos privativos do Presidente. Isso inclui a nomeação do Advogado-Geral da União, que não demanda aprovação do Senado. A concessão de indulto é também atribuição privativa, devendo ouvir, se necessário, órgãos instituídos em lei (ADI 5874, STF).
Crítica às alternativas incorretas:
B) Incorreta. O poder de conceder indulto é do Presidente, não do Judiciário (art. 84, XII).
C) Incorreta. O envio da LDO cabe ao Presidente (art. 84, XXIII), não ao Ministro.
D) Incorreta. A CF permite a extinção de cargos vagos por decreto, não exige lei.
E) Incorreta. A nomeação do Advogado-Geral da União não exige aprovação do Senado; tal exigência ocorre para Ministros do STF (art. 52, III).
Pegadinhas: Cuidado para não confundir nomeações que exigem ou não aprovação do Senado, e lembre que extinguir cargos vagos por decreto é uma prerrogativa típica do Presidente.
Referências doutrinárias: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo.
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Comentários
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Erro da E :
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- Portanto, não há necessidade de aprovação do senado.
São atribuições do Presidente da República:
A Todas as medidas adotadas estão previstas entre as competências privativas do Presidente da República, nos termos do art. 84 da Constituição. CORRETO
B A concessão de indulto penal não é atribuição do Presidente da República, mas do Poder Judiciário, após manifestação do Ministério Público Federal.
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
C O envio da LDO ao Congresso Nacional é competência exclusiva do Ministro da Fazenda, por delegação constitucional.
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
D A extinção de cargos públicos vagos só pode ser realizada por meio de lei ordinária, jamais por decreto.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
E A nomeação do Advogado-Geral da União exige prévia aprovação pelo Senado Federal, assim como ocorre com os ministros do STF.
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado- -Geral da União;
XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Essa "e" me quebrou.
Art. 84 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ROL EXEMPLIFICATIVO
- QUAIS SÃO AS DE CHEFIA DE ESTADO?
- VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
- VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
- XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
- XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
PRINCÍPIO DA SIMETRIA:
- As atribuições do Presidente é replicada aos demais chefes do poder executivo.
SÃO DELEGÁVEIS DIP-PAM (Art. 84, VI, XII e XXV)
- Decreto autônomo
- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Obs.: Extinção de ÓRGÃOS públicos somente por LEI
- Indulto e comutar penas
- Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
PARA QUEM ELE DELEGA?
- Procuradoria Geral da República
- Advocacia Geral da União
- Ministros de Estado
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