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Q3407067 Direito Constitucional
Felipe tem 19 anos e está cumprindo serviço militar obrigatório. Interessado em política, procurou o cartório eleitoral para regularizar sua situação e se candidatar a vereador em seu município. No entanto, teve seu pedido de alistamento eleitoral indeferido. Inconformado, procurou saber se essa decisão era válida e se poderia recorrer. Com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Tema central: A questão aborda direitos políticos, mais precisamente as restrições ao alistamento eleitoral durante o serviço militar obrigatório.

Legislação aplicável:
A Constituição Federal de 1988 é clara sobre o tema:
Art. 14, §2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Segundo a doutrina de José Jairo Gomes (Direito Eleitoral), a vedação visa assegurar a neutralidade e a disciplina nas Forças Armadas durante a conscrição.

Jurisprudência relevante: O Tribunal Superior Eleitoral já consolidou entendimento pela impossibilidade de alistamento eleitoral de conscritos (REsp Eleitoral nº 25.506).

Exemplo prático: Assim como Felipe, qualquer jovem brasileiro cumprindo o serviço militar obrigatório está impedido de se alistar como eleitor e, por consequência, não pode se candidatar a cargos eletivos ou votar até o término desse período.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa E – Correta.
A Constituição proíbe expressamente o alistamento eleitoral dos conscritos enquanto estão no serviço militar obrigatório, impedindo a candidatura nesse intervalo. Portanto, a resposta está alinhada ao texto constitucional e à jurisprudência dominante.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O alistamento eleitoral não é obrigatório para todos os maiores de 18 anos. A CF/88 excepciona os conscritos e estrangeiros (Art. 14, §2º).

B) Incorreta. A idade mínima para vereador é 18 anos, e o impedimento aqui não é idade, mas a condição de conscrito. Não existindo previsão de diferimento para 21 anos.

C) Incorreta. A restrição não fere a isonomia, já que se destina a preservar a ordem e organização militar, sendo constitucionalmente prevista.

D) Incorreta. Nem todos os direitos políticos são exercidos de forma irrestrita por brasileiros natos; o texto constitucional prevê limitações, como no caso dos conscritos.

Estratégia para questões assim: Sempre busque a exceção prevista no texto da lei ou Constituição. Atenção a pegadinhas como “obrigatório para todos” ou a menção a idades erradas.

Resumo: Conscritos não podem se alistar ou candidatar no período do serviço militar obrigatório, conforme o Art. 14, §2º da CF/88.

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Gabarito E

CF88, Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Estrangeiros
  • Conscritos
  • Analfabetos

Não podem alistar-se eleitoralmente!

No Brasil, os analfabetos NÃO podem eleger-se (artigo ,  ,  de 1988) e, para eles, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos (artigo ,  , , ,  de 1988).

O analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa, mas, por determinação expressa do  do artigo  da , é-lhe vedado o exercício da capacidade eleitoral passiva.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-inelegibilidade-do-analfabeto-no-processo-eleitoral/1593784232

Assim, os analfabetos podem alistar-se e votar, tem capacidade eleitoral ativa, mas não podem ser votados, não tem capacidade eleitoral passiva.

Faltam 5 dias!

PMPR 2025!

PERTENCEREMOS!

  • Inalistáveis : Estrangeiros e conscritos
  • Inelegíveis : Inalistáveis e analfabetos

OBS: Analfabetos > VOTO e ALISTAMENTO são facultativos , assim como os -18/+16 e os +70

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