Felipe tem 19 anos e está cumprindo serviço militar obrigat...
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Tema central: A questão aborda direitos políticos, mais precisamente as restrições ao alistamento eleitoral durante o serviço militar obrigatório.
Legislação aplicável:
A Constituição Federal de 1988 é clara sobre o tema:
Art. 14, §2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Segundo a doutrina de José Jairo Gomes (Direito Eleitoral), a vedação visa assegurar a neutralidade e a disciplina nas Forças Armadas durante a conscrição.
Jurisprudência relevante: O Tribunal Superior Eleitoral já consolidou entendimento pela impossibilidade de alistamento eleitoral de conscritos (REsp Eleitoral nº 25.506).
Exemplo prático: Assim como Felipe, qualquer jovem brasileiro cumprindo o serviço militar obrigatório está impedido de se alistar como eleitor e, por consequência, não pode se candidatar a cargos eletivos ou votar até o término desse período.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E – Correta.
A Constituição proíbe expressamente o alistamento eleitoral dos conscritos enquanto estão no serviço militar obrigatório, impedindo a candidatura nesse intervalo. Portanto, a resposta está alinhada ao texto constitucional e à jurisprudência dominante.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O alistamento eleitoral não é obrigatório para todos os maiores de 18 anos. A CF/88 excepciona os conscritos e estrangeiros (Art. 14, §2º).
B) Incorreta. A idade mínima para vereador é 18 anos, e o impedimento aqui não é idade, mas a condição de conscrito. Não existindo previsão de diferimento para 21 anos.
C) Incorreta. A restrição não fere a isonomia, já que se destina a preservar a ordem e organização militar, sendo constitucionalmente prevista.
D) Incorreta. Nem todos os direitos políticos são exercidos de forma irrestrita por brasileiros natos; o texto constitucional prevê limitações, como no caso dos conscritos.
Estratégia para questões assim: Sempre busque a exceção prevista no texto da lei ou Constituição. Atenção a pegadinhas como “obrigatório para todos” ou a menção a idades erradas.
Resumo: Conscritos não podem se alistar ou candidatar no período do serviço militar obrigatório, conforme o Art. 14, §2º da CF/88.
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Gabarito E
CF88, Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
- Estrangeiros
- Conscritos
- Analfabetos
Não podem alistar-se eleitoralmente!
No Brasil, os analfabetos NÃO podem eleger-se (artigo , , de 1988) e, para eles, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos (artigo , , , , de 1988).
O analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa, mas, por determinação expressa do do artigo da , é-lhe vedado o exercício da capacidade eleitoral passiva.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-inelegibilidade-do-analfabeto-no-processo-eleitoral/1593784232
Assim, os analfabetos podem alistar-se e votar, tem capacidade eleitoral ativa, mas não podem ser votados, não tem capacidade eleitoral passiva.
Faltam 5 dias!
PMPR 2025!
PERTENCEREMOS!
- Inalistáveis : Estrangeiros e conscritos
- Inelegíveis : Inalistáveis e analfabetos
OBS: Analfabetos > VOTO e ALISTAMENTO são facultativos , assim como os -18/+16 e os +70
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