O ACS deve acompanhar a saúde da população feminina adscrita...
I. A Lei nº 14.737/2023 ampliou o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
II. Toda mulher tem direito a ser acompanhada por pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento, seja em consultas, exames ou procedimentos realizados em serviços de saúde públicos ou privados.
III. Toda mulher tem direito de levar os filhos menores de idade para atendimentos de consultas, exames e procedimentos, em instituições públicas e privadas, quando não tiver onde ou com quem deixar os menores.