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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CREMESE Prova: Quadrix - 2025 - CREMESE - Contador |
Q3505156 Direito Tributário

Acerca dos tributos e das retenções tributárias realizadas por entidade do setor público, julgue o item seguinte.


Os valores retidos na fonte relativos à CSLL, COFINS e PIS/PASEP devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento efetuado à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou da prestadora do serviço.

Alternativas

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Gabarito: Errado

1. Interpretação e tema central:
A questão aborda retenção na fonte dos tributos federais (CSLL, COFINS e PIS/PASEP) sobre pagamentos efetuados por entidades do setor público e, principalmente, o prazo correto para o recolhimento desses valores à União.

2. Legislação aplicável:
A Lei nº 10.833/2003, art. 35, disciplina essa matéria:
“O valor retido na forma do art. 34 desta Lei deverá ser recolhido pela pessoa jurídica que efetuar a retenção até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento...”

3. Explicação técnica:
O prazo para o recolhimento não é até o último dia útil do mês seguinte, como afirma o enunciado, mas sim até o último dia útil do segundo decêndio (ou seja, até o 20º dia, contados do início do mês) do mês seguinte ao pagamento à pessoa jurídica fornecedora.

4. Exemplo prático:
Se a prefeitura paga um fornecedor em 10 de março, a retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP deverá ser recolhida até o segundo decêndio de abril, e não até 30 de abril. O vencimento seria, portanto, normalmente até 20 de abril (se dia útil).

5. Justificativa da resposta:
A alternativa está incorreta, pois erra quanto ao prazo de recolhimento. Essa é uma pegadinha comum em provas, pois o prazo dos principais tributos federais costuma ser até o último dia útil do mês seguinte, mas, no caso das retenções de CSLL, COFINS e PIS/PASEP, a lei é taxativa ao mencionar o “último dia útil do segundo decêndio”.

6. Estratégia para questões semelhantes:
Sempre destaque termos que envolvem prazos. Memorize que o recolhimento por retenção desses tributos se dá até o segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, e não até o fim do mês.

7. Dica extra:
Evite ser induzido por similitude com outros tributos: preste atenção ao que a lei específica do tema trata sobre prazos e sujeitos.

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Comentários

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COFINS e PIS é até o dia 25.

A afirmativa está:

Os valores retidos na fonte relativos à CSLL, COFINS e PIS/PASEP, quando retidos por órgãos e entidades da Administração Pública, devem ser recolhidos até o segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento ao prestador de serviços ou fornecedor.

  • IN RFB nº 1.234/2012 (atualizada pela IN RFB nº 2.145/2023):
  • Art. 5º:
  • Se o dia 20 não for útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
  • O prazo mencionado na questão ("último dia útil do mês seguinte") está incorreto.
  • O correto é o 20º dia do mês seguinte, e não o último dia útil.

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