Delfino, servidor público estadual, percebeu vantagem econômica da empresa “RW Engenharia” para intermediar a liberação de verba pública relativa a contrato administrativo celebrado entre a citada empresa e o Estado do Rio Grande do Norte, contrato este que estava suspenso por força de decisão judicial. Nos termos da Lei no 8.429/92, a conduta de Delfino
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