Os valores dos emolumentos devidos pelos atos pratica...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda redução de emolumentos nos serviços notariais e de registro quando o interessado é estabelecimento hospitalar ou de ensino que presta serviço inteiramente gratuito. Portanto, trata-se do regime jurídico dos emolumentos e exceções previstas em legislação local (Mato Grosso do Sul).
Legislação Aplicável:
Conforme a Tabela de Emolumentos do Estado de Mato Grosso do Sul, observação 2, alínea b:
"O valor dos emolumentos será reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando o ato for de interesse de estabelecimentos hospitalares ou de ensino que prestem serviços inteiramente gratuitos."
Tema Central:
A compreensão do benefício de redução é fundamental para o exercício eficaz da atividade registral, pois permite aplicação correta da tabela, evitando cobranças indevidas e promovendo justiça social.
Exemplo Prático:
Um hospital público sem fins lucrativos pretende registrar uma escritura de doação recebida para manutenção de suas atividades gratuitas. A serventia deve aplicar redução de 50% nas custas devidas.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) 50% está correta, pois traduz exatamente o texto legal: a redução aplicada é à razão de 50% do valor dos emolumentos (conforme observação 2, "b", da Tabela de Emolumentos). O legislador busca privilegiar instituições que prestam serviços sociais gratuitos, reduzindo seus custos cartorários.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 100%: Errado. Não há previsão legal para isenção total.
- C) 25%: Errado. Não existe desconto de 75%, mas sim de 50%.
- D) 75%: Errado. O desconto legal não é de 75%; trata-se de 50%.
Pegadinha:
Fique atento à expressão "inteiramente gratuitos": só há redução se toda a atividade for sem cobrança ao beneficiário.
Conclusão:
A interpretação correta da legislação é crucial para o exercício de titularidade. A resposta correta é a alternativa B.
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Lei 3.003/2005, Art. 7º Os valores dos emolumentos previstos nas tabelas anexas a esta Lei serão cobrados, nesses casos, da seguinte forma:
I - reduzidos à razão de 50% quando devidos por estabelecimentos hospitalares ou de ensino que prestem serviços inteiramente gratuitos;
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