De acordo com os Decretos nº 5.626/2005 e nº 890/2014,
considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial
ou total, aferida por audiograma nas frequências de 500
Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz, que apresenta
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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