No que diz respeito à administração financeira e orçamentári...
No que diz respeito à administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.
O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constitui item de receita orçamentária.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – Certo
1. Tema central:
Esta questão aborda o conceito de receita pública orçamentária, mais precisamente o tratamento dado ao superávit do orçamento corrente na administração financeira e orçamentária governamental.
2. Resumo teórico:
Receita orçamentária é todo ingresso de recursos previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) que integra o orçamento público, destinando-se ao custeio das despesas e aos investimentos do Estado (art. 3º da Lei nº 4.320/64). Já o superávit do orçamento corrente é a diferença positiva entre as receitas e as despesas correntes, indicando que o governo arrecadou mais do que gastou em despesas de caráter não permanente.
No entanto, superávit não representa ingresso de novos recursos, mas sim um resultado contábil do exercício – por isso, não é classificado como receita orçamentária, mas sim como uma demonstração de resultado.
3. Fundamentação normativa:
Segundo o art. 3º da Lei 4.320/64 e o Manual Técnico do Orçamento (MTO), não se incluem entre as receitas orçamentárias os saldos de exercícios anteriores, operações de crédito por antecipação de receita, nem o superávit financeiro ou corrente.
4. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta porque o superávit do orçamento corrente não é uma receita propriamente dita, não representando ingresso novo de recursos, mas sim um resultado financeiro do confronto entre receitas e despesas correntes. Assim, não se classifica como item de receita orçamentária, conforme a legislação e os manuais de orçamento público.
5. Estratégia para interpretação:
Questões desse tipo costumam trazer expressões como “constitui receita” ou “não constitui receita”. Fique atento para não confundir resultado contábil (superávit/déficit) com ingresso efetivo de recursos – apenas estes são receitas orçamentárias.
Resumo: O superávit do orçamento corrente é um resultado, não uma receita.
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Comentários
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Esse item está ERRADO.
A Lei nº 4.320/1964, no art. 11, § 3º, diz expressamente: § 3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.
2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
Está correto. É a literalidade da Lei nº 4.320/1964, no art. 11, § 3º,
A alternativa correta é Certo.
Justificativa:
A afirmação está correta e corresponde à literalidade da Lei nº 4.320/1964.
O Artigo 11, § 4º da referida lei estabelece expressamente:
§ 4º O Superávit do Orçamento Corrente não constituirá item de receita orçamentária.
A lógica por trás dessa norma é que o superávit do orçamento corrente não é uma nova entrada de recursos (uma receita em si), mas sim um resultado ou um saldo apurado pela diferença entre as receitas correntes e as despesas correntes. Esse saldo positivo (poupança) pode ser utilizado como fonte de recursos para cobrir despesas de capital, mas ele mesmo não é classificado como uma receita.
Olá! Esta questão aborda um ponto técnico muito importante sobre a estrutura do orçamento público, conforme a Lei nº 4.320/64.
Gabarito da questão: CERTO
A afirmativa está perfeitamente correta. Ela é, na verdade, uma reprodução quase literal do que está disposto na lei que rege as finanças públicas no Brasil.
Fundamentação Detalhada
Para entender a questão, precisamos diferenciar o que é um item de receita e o que é um resultado (saldo).
* Item de Receita Orçamentária: É um ingresso de recursos nos cofres públicos. É o dinheiro novo que entra, classificado em categorias como: Impostos, Taxas, Contribuições, Aluguéis, Venda de um bem, etc.
* Superávit do Orçamento Corrente: Este não é um ingresso de dinheiro. É um resultado aritmético, um saldo que se apura pela diferença entre dois totais:
Superávit Corrente = Total das Receitas Correntes - Total das Despesas Correntes
A questão-chave é: essa "sobra" das operações do dia a dia do governo é, ela mesma, uma receita?
A resposta é NÃO. Seria uma dupla contagem. As receitas que originaram essa sobra (os impostos, as taxas, etc.) já foram devidamente registradas como "itens de receita orçamentária". O superávit é apenas a constatação de que, após pagar as contas correntes, sobrou dinheiro.
A base legal para esta afirmativa é o Art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/64, que diz expressamente:
> Art. 11, § 2º - O Superávit do Orçamento Corrente não constituirá item de receita orçamentária.
>
Qual é, então, a função do Superávit do Orçamento Corrente?
Embora não seja um item de receita, ele é a principal fonte de recursos para financiar as Despesas de Capital (investimentos, obras, compra de equipamentos, etc.). Ele representa a "poupança" que o governo faz em suas operações normais para poder investir.
Resumo para Concurso
* Superávit do Orçamento Corrente é...
* ...o resultado de (Receitas Correntes - Despesas Correntes).
* ...uma fonte de recursos para Despesas de Capital (Investimentos).
* ...uma "poupança pública".
* Superávit do Orçamento Corrente NÃO é...
* ...um item de Receita Orçamentária.
* ...um novo dinheiro entrando, mas sim uma "sobra" do que já entrou.
DICA RÁPIDA
> O Superávit é a sobra do mês, não um novo salário. Ele paga o investimento, mas não entra na lista de rendimentos (receita).
>
A afirmação está Certa.
Em acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei nº 4.320/1964, o superavit do Orçamento Corrente é tratado da seguinte forma:
O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes... não constituirá item de receita orçamentária. (Art. 11, §2º)
Embora não constitua um item de receita orçamentária na discriminação detalhada (como impostos ou taxas), vale destacar, que o superavit do Orçamento Corrente é classificado como uma das Receitas de Capital.
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