No que diz respeito à administração financeira e orçamentári...
No que diz respeito à administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.
No que se refere à gestão patrimonial, estabelece‑se que os recursos obtidos com a venda de bens móveis, imóveis e direitos pertencentes ao patrimônio público não poderão ser utilizados para despesas correntes. A exceção ocorre apenas quando houver autorização legal específica que destine esses recursos ao financiamento dos regimes de previdência social, seja o geral ou o próprio dos servidores.
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Alternativa correta: C (Certo)
1. Tema central:
A questão aborda gestão patrimonial no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC nº 101/2000), mais especificamente sobre o uso dos recursos obtidos com a venda de bens públicos. Esse é um ponto importante para concursos porque envolve o correto emprego dos recursos públicos e a limitação do uso desses valores para preservar o equilíbrio fiscal.
2. Resumo teórico:
De acordo com o art. 44 da LRF, os recursos provenientes da alienação de ativos (venda de bens móveis, imóveis ou direitos do patrimônio público) não podem ser usados para despesas correntes (como salários, custeio, material), com exceção de quando a lei autorizar expressamente que esses valores sejam usados para financiamento dos regimes previdenciários (RGPS ou RPPS). Essa regra evita que o patrimônio público seja dilapidado para despesas do dia a dia, o que comprometeria a sustentabilidade fiscal a longo prazo.
3. Fundamentação legal:
Art. 44 da LRF: “Os recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público não poderão ser utilizados para o financiamento de despesas correntes, salvo quando destinados por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos.”
4. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está certa porque traduz fielmente o que o art. 44 da LRF determina. O objetivo é proteger o patrimônio público para garantir investimentos ou abatimento de dívidas, e só admitir como exceção legal a utilização desses recursos para previdência. Essa leitura é fundamental para a boa compreensão da gestão fiscal responsável.
5. Estratégia de interpretação:
Em questões como essa, atenção aos termos de exceção ("apenas quando houver autorização legal específica") e evite generalizações sobre o uso dos recursos públicos. O examinador costuma tentar confundir, misturando conceitos de despesas correntes e de capital. Fique atento para as exceções previstas em lei!
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Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
A alternativa correta é Certo.
Justificativa:
A afirmação descreve com exatidão o que está disposto no Artigo 44 da Lei nº 4.320/1964. Este artigo estabelece uma regra fundamental da gestão patrimonial, conhecida como a "Regra de Ouro" da receita de capital.
O texto do artigo é:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
A assertiva, portanto, está correta ao apresentar:
A regra geral: A proibição de usar recursos da venda de patrimônio (receita de capital) para pagar despesas do dia a dia (despesas correntes).
A única exceção prevista na lei: A possibilidade de usar esses recursos para despesas correntes se uma lei específica os destinar para os regimes de previdência.
Art. 44. Os recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público serão utilizados exclusivamente para o financiamento de despesas de capital, salvo autorização legislativa específica em contrário, destinada ao financiamento do regime geral de previdência social ou do regime próprio dos servidores públicos.
GAB.: C
Da Preservação do Patrimônio Público
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
LRF
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