Aníbal, tesoureiro de uma repartição pública, tinha sob sua...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 312, §§ 2º e 3º: "§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta." Como Aníbal, por esquecimento, concorreu culposamente para a subtração praticada por terceiro e ressarciu integralmente o dano antes da sentença irrecorrível, a consequência legal é a extinção da punibilidade.
- Se o funcionário apenas facilita por descuido o crime praticado por terceiro, verifique o art. 312, § 2º: a hipótese é de concorrência culposa para crime de outrem.
- No peculato culposo, não use regra geral sem antes conferir a regra especial do art. 312, § 3º, sobre reparação do dano.
- Memorize o marco temporal decisivo: reparação antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; depois dela, reduz a pena de metade.
- A autoria material do terceiro não exclui automaticamente a tipicidade da conduta culposa do funcionário.
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PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Aníbal cometeu o crime de Peculato Culposo (Art. 312, § 2º do Código Penal). Ele não teve a intenção de subtrair o dinheiro (dolo), mas agiu com negligência ao esquecer o cofre aberto, viabilizando que um terceiro cometesse o crime.
O Código Penal Brasileiro prevê uma regra muito específica e benéfica para o funcionário que repara o dano no caso culposo (Art. 312, § 3º):
Antes da sentença irrecorrível (trânsito em julgado): Extingue a punibilidade (Aníbal não pode mais ser punido criminalme)
Após a sentença irrecorrível: A pena imposta é reduzida de metade.
✍TOME NOTA:
Peculato culposo (único crime culposos contra a Administração Pública)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Bizu: § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
ANtes ➜ extiNgue ➜ puNibilidade
posterioR ➜ Reduz
➯ GABARITO: C ✅
Vamos juntos!!
O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade.
PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é POSTERIOR, reduz de metade a pena imposta.
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