FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXT...
FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXTERNOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
Com base no disposto no Decreto Federal nº 5.151/2004,
que dispõe sobre os procedimentos a serem observados
pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública
Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos
complementares de cooperação técnica recebida de
organismos internacionais e da aprovação e gestão de
projetos vinculados aos referidos instrumentos, assinale a
alternativa correta.
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Tema central da questão: Procedimentos para contratação de consultorias em projetos de cooperação técnica internacional pela Administração Pública Federal, conforme o Decreto Federal nº 5.151/2004.
Compreensão do tema: A cooperação técnica internacional permite que órgãos públicos brasileiros recebam apoio de organismos internacionais para aprimorar seus projetos por meio de consultoria especializada. O Decreto nº 5.151/2004 estabelece regras claras sobre quem pode ser contratado nessas consultorias: pessoas físicas ou jurídicas, desde que estejam adequadas ao contexto e dentro do prazo de vigência do projeto.
Justificativa da alternativa correta (C):
Segundo o Art. 4º do Decreto nº 5.151/2004, “O órgão ou a entidade executora nacional poderá propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a implementação dos projetos...”. Portanto, a alternativa C está em total conformidade com a norma.
Os termos "pessoa física ou jurídica" e "observado o contexto e a vigência" são essenciais para não limitar nem generalizar indevidamente a contratação.
Análise das alternativas incorretas:
- A e D: Limitam a possibilidade apenas a pessoa física. Estão incorretas, pois a lei não faz essa restrição.
- B e E: Limitam a contratação apenas a pessoa jurídica. Também incorretas, pois o Decreto permite ambas as possibilidades.
Estratégias para acertar questões semelhantes:
- Fique atento a palavras restritivas como “apenas”, “exclusivamente” ou “sempre”, que costumam ser pegadinhas.
- Leia atentamente o trecho da lei citado (no caso, o Art. 4º do Decreto nº 5.151/2004).
- Compare as alternativas: aquelas que ampliam indevidamente ou restringem o texto normativo estão, geralmente, incorretas.
Referência bibliográfica: O Decreto nº 5.151/2004 é fonte primária. Livros como “Comércio Exterior Brasileiro” de Amado e “Manual de Cooperação Internacional” da ENAP reforçam a importância de seguir a legislação vigente nos processos de contratação em projetos internacionais.
Lembre-se: Busque sempre as palavras-chave e evite generalizações indevidas! Que tal praticar outras questões desse tema para consolidar a compreensão?
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Art. 4o O órgão ou a entidade executora nacional poderá propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a implementação dos projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estejam vinculados.
gabarito C
C) A entidade executora nacional pode propor ao organismo internacional cooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para a implementação de projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e a vigência do projeto ao qual estão vinculados.
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