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Q3838929 Direito Constitucional
A Constituição Federal (CF) de 1988 delineia uma esfera de proteção em torno da pessoa, resguardando atributos essenciais de sua personalidade contra exposições e ofensas indevidas. Essa garantia fundamental estabelece que a violação desses aspectos íntimos acarreta consequências jurídicas para o ofensor, visando à reparação do dano causado. Diante dessa previsão constitucional, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”. Esse dispositivo é suficiente para reconhecer a proteção dos atributos mencionados no enunciado e o direito à reparação, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Direitos da personalidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com o art. 5º, X, da Constituição, porque reconhece a tutela da honra e da vida privada e afirma a consequência jurídica expressamente prevista: direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação. Também não cria requisito inexistente, pois a Constituição não condiciona essa reparação à configuração de ilícito penal.
B
Errada
Está errada porque transforma a inviolabilidade desses direitos em proteção absoluta e sempre prevalente, o que não está no art. 5º, X, nem no regime constitucional dos direitos fundamentais. A base é expressa ao afastar a absolutização indevida.
C
Errada
Está errada porque cria exigência não prevista na Constituição: obtenção de vantagem financeira pelo ofensor. O art. 5º, X, assegura indenização por dano material ou moral decorrente da violação, sem condicionar o dever de indenizar a lucro ou benefício econômico do agente.
D
Errada
Está errada porque restringe a proteção constitucional a pessoas públicas. O texto do art. 5º, X, protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, de forma geral, sem limitar a titulares como artistas ou políticos.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar a inviolabilidade como direito absoluto, exigir lucro do ofensor para dano moral e restringir a proteção da imagem e da vida privada a pessoas públicas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar intimidade, vida privada, honra ou imagem, procure a literalidade do art. 5º, X, da CF.
  • Elimine alternativas que acrescentem requisitos não escritos no texto constitucional, como lucro do ofensor ou necessidade de ilícito penal.
  • Desconfie de expressões como “sempre”, “em qualquer hipótese” e “somente”, porque costumam absolutizar ou restringir indevidamente direitos fundamentais.

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Comentários

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mesmo que a conduta não seja crime, ainda assim pode gerar responsabilidade civil e obrigação de indenizar.

A Constituição Federal de 1988 (art. 5º, X) garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material e moral decorrente de sua violação.

A alternativa A está correta porque:

  • Reconhece que a violação desses bens jurídicos pode gerar indenização por danos materiais e morais;
  • Afirma corretamente que a reparação independe de o ato ser crime (basta a ilicitude civil);
  • Reflete a jurisprudência consolidada do STF e STJ.
  • B: Esses direitos não são absolutos; podem ser relativizados diante de interesses públicos relevantes (ex.: investigação criminal, liberdade de imprensa).
  • C: Não é necessário que o ofensor tenha obtido vantagem econômica para configurar dano moral.
  • D: A proteção se aplica a todas as pessoas, não apenas a figuras públicas.

A proteção civil é aplicável ainda que o ato lesivo não constitua um ilícito penal (difamação, injúria ou calúnia). A responsabilidade civil foca no dano, enquanto a penal foca na tipicidade da conduta.

A pergunta podia ser mais clara.

rumo PMBA

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