FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXT...
FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXTERNOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
De acordo com a Instrução Normativa STN/MF nº 06, de
27 de outubro de 2004, sobre o pagamento de despesas
dos projetos com recursos das contas de Acordo de
Cooperação Técnica, é correto afirmar que deverá
realizar-se somente por meio de
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Tema central: A questão trata das formas autorizadas para o pagamento de despesas com recursos de Acordos de Cooperação Técnica Internacional, segundo a Instrução Normativa STN/MF nº 06/2004. Este assunto é importante, pois envolve o correto manuseio de recursos externos, garantindo transparência e rastreabilidade financeira nas operações públicas.
Conceito-chave: Os recursos oriundos de acordos internacionais são controlados para evitar desvios e garantir a responsabilidade no uso dos valores recebidos. Por isso, os pagamentos devem ocorrer sempre por meios que permitam identificar claramente o destino do valor e o beneficiário.
Gabarito correto: B) Cheque nominal, transferência eletrônica disponível (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.
Justificativa: Esta alternativa está conforme a norma, pois abrange todas as formas admitidas para garantir a identificação e comprovação do pagamento. A instrução normativa prevê, além do cheque nominal e da TED, outras modalidades autorizadas pelo Banco Central desde que a destinação e o credor estejam perfeitamente identificados. Isso evita fraudes e dificuldades futuras em auditorias.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Cita somente o cheque nominal. Exclui a TED e outras possíveis formas, tornando a alternativa incompleta.
C) Cita apenas a TED. Também está incompleta, pois ignora outros meios permitidos.
D) Menciona saque na boca do caixa ou cheque administrativo, que não garantem total rastreabilidade e podem dificultar a identificação do credor.
E) Apenas cheque nominal e TED. Faltou incluir outras modalidades autorizadas pelo Banco Central, incompleta conforme a regra.
Dica de interpretação: Sempre que uma norma falar em “identificação do credor e do destino”, busque a alternativa que abrange o maior número de meios admitidos que permitam essa rastreabilidade, evitando respostas restritivas ou incompletas.
Resumo para provas: Em questões sobre execução financeira com recursos internacionais, priorize métodos que garantam dados do pagador, do recebedor e motivo do pagamento.
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GABARITO: B
Art. 16. O pagamento de despesas dos projetos com recursos das contas de Acordo de Cooperação Técnica, deverá realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.
FONTE:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/042400/042406
gabarito B
B) cheque nominal, transferência eletrônica disponível (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.
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