Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ...
I. A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral. II. Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro. III. É obrigatório às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. IV. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, dois ano.