Nos termos da Lei Orgânica, a Administração Pública direta ...

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Q3838918 Direito Administrativo
Nos termos da Lei Orgânica, a Administração Pública direta e indireta do Município de Franco da Rocha (SP) obedecerá, entre outros, ao princípio da: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" Como o enunciado pergunta pelos princípios a que se submete a Administração Pública direta e indireta do Município, aplica-se esse rol expresso, e a alternativa D é a única que o reproduz corretamente.

Tema central: Princípios da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: não reproduz o rol expresso do art. 37, caput, e ainda acrescenta a fórmula "ainda que em prejuízo do interesse público", que é incompatível com a finalidade pública da atuação administrativa e com o regime jurídico administrativo.
B
Errada
Está incorreta porque a Administração não detém discricionariedade plena. Mesmo quando atua discricionariamente, permanece subordinada à legalidade e aos princípios do art. 37, caput. O termo "plena" elimina limites jurídicos que efetivamente existem.
C
Errada
Está incorreta porque distorce o conceito ao falar em "interesse administrativo" em lugar de interesse público e, além disso, não corresponde ao rol de princípios expressos cobrado no enunciado. O erro é de conceito jurídico e de desconformidade com o texto normativo aplicável.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao rol expresso de princípios previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, aplicável também aos Municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A questão foi resolvida por correspondência direta com esse texto normativo.
Pegadinha da questão
A banca misturou o rol expresso do art. 37, caput, com expressões estranhas ou distorcidas: inclusão de "razoabilidade", afirmação de atuação "em prejuízo do interesse público", uso de "discricionariedade plena" e troca de "interesse público" por "interesse administrativo".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar princípios da Administração Pública direta e indireta, confira primeiro o rol expresso do art. 37, caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Elimine alternativas que usem termos absolutos incompatíveis com o regime administrativo, como "discricionariedade plena".
  • Se a alternativa trouxer fórmula que contrarie a finalidade pública da Administração, como atuação em prejuízo do interesse público, ela deve ser afastada.
  • Diferencie o rol constitucional expresso de formulações doutrinárias ou expressões inventadas pela banca.

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Comentários

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o famoso LIMPE

Legalidade

Impessoalidade

moralidade

publicidade

eficiência

Lei Orgânica é a Constituição do Município.”

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

FAMOSO BIZU = LIMPE

GAB-D

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

ESTUDE!

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