Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora do c...

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Q2003168 Legislação de Trânsito
Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora do condutor pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser observado um conjunto de sinais que comprovem a situação do motorista.
Quanto à atitude do condutor, são sinais de alteração que podem ser considerados
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão aborda quais sinais na atitude do condutor podem confirmar a alteração da capacidade psicomotora, conforme observado pelo agente da autoridade de trânsito. O tema está amparado pela Resolução CONTRAN nº 432/2013, Anexo II, que elenca os sinais a serem observados, entre eles os relativos à atitude do condutor.

Citação Legal:

Segundo o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 432/2013, são exemplos de sinais quanto à atitude do condutor:

“b) Quanto à atitude, se o condutor apresenta:
i. Agressividade;
ii. Arrogância;
iii. Exaltação;
iv. Ironia;
v. Falante;
vi. Dispersão.”

Tema Central e Abordagem em Prova:

A banca avalia se o candidato conhece a enumeração taxativa dos sinais de alteração psicomotora na atitude, exigindo atenção literal à norma.

Exemplo prático: Imagine um condutor abordado demonstrando ironia e dispersão ao responder às perguntas do agente. Esses sinais, descritos expressamente pela resolução, podem motivar a lavratura do auto de infração.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta, pois tanto a dispersão quanto a ironia são expressamente listadas na Resolução CONTRAN nº 432/2013, Anexo II, item b (quanto à atitude).

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Sonolência e arrogância: a arrogância consta na resolução, mas a sonolência é considerada um sinal físico, não de atitude.

C) Dificuldade no equilíbrio e agressividade: agressividade está prevista, já dificuldade no equilíbrio pertence aos sinais físicos.

D) Falta de memória e odor de álcool: nenhuma destas opções refere efeito sobre a atitude, mas sim sinais cognitivos/físicos e odor.

Pegadinhas e Estratégias:

Muita atenção à classificação dos sinais (atitude x físico). Palavras comuns como “sonolência” ou “falta de memória” podem confundir: memorize os termos corretos trazidos pela norma para não errar.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ (REsp 1.544.961/DF) afirma que a embriaguez pode ser constatada por sinais observáveis, como os citados, sem a exigência de exame técnico. Renato Marcão reforça que é fundamental observar os sinais descritos expressamente na resolução.

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Comentários

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ok

Decepcionado com várias questões para o cargo de Agente!!!

Que banca maluca colocar um Gabarito desse.. Não faz sentido algum

Nunca ouvir falar kk

Nada com Nada. Isso nem na Legislação está

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