Nos termos do Art. 5º do Código Tributário Nacional, os tri...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
Esta questão aborda a classificação das espécies tributárias, tema fundamental para o cargo de Auditor Fiscal. O dispositivo central é o Art. 5º do Código Tributário Nacional (CTN):
"Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."
O STF, no julgamento do RE 138.284, confirma a adoção dessa classificação tripartida, elemento essencial para a atuação tributária.
Explicação do Tema Central
A correta identificação das espécies tributárias é indispensável para compreender os efeitos jurídicos, regime de cobrança e limites da atuação estatal. Impostos são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. Taxas decorrem do exercício regular do poder de polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível, e as contribuições de melhoria estão atreladas a obras públicas das quais decorre valorização imobiliária.
Exemplo Prático
Uma prefeitura constrói uma nova avenida, valorizando imóveis vizinhos; neste caso, poderá cobrar contribuição de melhoria dos proprietários beneficiados.
Alternativa Correta
A) impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Esta alternativa corresponde exatamente à redação do art. 5º do CTN, refletindo a classificação legal no ordenamento.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Incorreta. "Tarifas" e "preços públicos" não são espécies tributárias, mas sim contraprestação por serviços sob regime privado ou de direito privado.
C) Incorreta. Apesar de estar em consonância com doutrina moderna que admite cinco espécies (incluindo "empréstimos compulsórios" e "contribuições especiais"), esta classificação não foi adotada pelo CTN (art. 5º), sendo exigida literalidade da lei.
D) Incorreta. "Impostos diretos" e "impostos indiretos" são uma classificação interna dos impostos, e "contribuições sociais" referem-se a espécies compreendidas dentro das contribuições, não abrangendo todo o rol do CTN.
Estratégias de Prova
Atente-se à exigência de literalidade em questões legais. Pegadinhas comuns incluem a inclusão de figuras estranhas ao texto do CTN, como “tarifas” ou a superação doutrinária não acolhida pela lei vigente.
Contribuição Doutrinária
Segundo Hugo de Brito Machado ("Curso de Direito Tributário"), a divisão clássica (art. 5º do CTN) é essencial para fundamentos das obrigações tributárias e a segurança jurídica do contribuinte.
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Comentários
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Uma forma de tentar guardar a definição de cada um:
CTN (03) = Impostos (1), Taxas (2), Contribuições de Melhoria (3);
STF (03) + CF (02), total 05 = Impostos (1), Taxas (2), Contribuições de Melhoria (3), Empréstimos Compulsórios (4), Contribuições Especiais (5).
A classificação dos tributos está prevista no art. 5º do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe expressamente: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas) estão previstos no art. 149 e 148 da Constituição Federal, e não no art. 5º do CTN.
Observar o comando da questão.
Se for tributos previstos no CTN, são 3:
1 Imposto
2 Taxa
3 Contribuição de melhoria.
Se for tributos previstos na Constituição, são 5:
1 Imposto
2 Taxa
3 Contribuição de melhoria
4 Empréstimos compulsórios
5 Contribuição especial.
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