Segundo consta expressamente na LDB, o ensino será ministra...
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
III. garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação conforme incluído pela Lei nº 15.001, de 2024.
IV. valorização da experiência extra-escolar.
V. respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas e ouvintes conforme incluído pela Lei nº 10.436/2002.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo foi a verificação da correspondência entre a assertiva e a lei indicada na parte final do item V: o conteúdo do princípio existe na LDB, mas a inclusão citada no enunciado está atribuída à lei errada.
- Em questões sobre a LDB, confira se a assertiva traz a lei correta ao indicar a inclusão de um princípio no art. 3º.
- A referência normativa expressa na assertiva integra o julgamento de verdadeiro ou falso.
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Comentários
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B) Apenas a V é falsa.
CONTEÚDO CORRETO DESSE TRECHO DA LEI:
Inciso XIV do Artigo 3º da LDB
Incluído em agosto de 2021, o artigo 3º determina que o ensino será ministrado com base no princípio de:
"respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva".
ART. 3° PRINCÍPIOS:
XV – garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação. (Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024
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