De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamen...
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gabarito C
CF, Art. 5° XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Direito de petição e direito a certidão. O direito de petição é, sem dúvida, um dos direitos mais caros da pessoa humana. Ele só existe onde a limitação dos Poderes do Estado já alcançou bom grau de desenvolvimento; só se peticiona onde seja possível o deferimento do pedido. O constituinte brasileiro reconhece à pessoa humana o direito de, sem restrição porque sem pagamento de taxa, promover a defesa de seus interesses contra ilegalidade ou abuso de poder. Isso porque os Poderes Públicos, primeiro, estão sujeitos ao princípio da legalidade e, segundo, têm poder para utilizá-lo nos limites da lei e do interesse público, sob pena de abusarem dele.
Corolário do direito de representação é o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, porque elas podem tornar explícitos os abusos do Poder Público, ou por esquecer a lei, ou por ir além do que ela autoriza.
Vamos por parte, igual jack:
Erros em vermelho.
A) A obtenção de certidões em repartições públicas exclusivamente por brasileiros natos, mediante pagamento de emolumentos.
B) É assegurado ao interessado o direito de obter certidão, desde que comprove antecipadamente estar em dia com suas obrigações eleitorais e fiscais, ainda que o documento seja requerido para fins de esclarecimento de situações de interesse pessoal ou para instrução probatória em processo judicial.
D) O direito de petição aos Poderes Públicos somente mediante comprovação de interesse coletivo e pagamento prévio de taxa administrativa.
GABARITO:
C) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
(CF/88) Art.5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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