Constitui ato de improbidade administrativa importando em e...

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Q2300714 Direito Administrativo
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego, e notadamente  
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, caput e inciso I, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;" O enunciado descreve precisamente hipótese de enriquecimento ilícito, e a alternativa B coincide com esse inciso.

Tema central: Enriquecimento ilícito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a conduta descrita corresponde ao art. 10, XIII, da Lei nº 8.429/1992: "XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;" O art. 10, caput, trata de ato de improbidade que causa lesão ao erário: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:" Portanto, não satisfaz o comando do enunciado, que exige enriquecimento ilícito do art. 9º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a hipótese tipificada no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992: recebimento, para si ou para outrem, de vantagem econômica indevida de interessado que possa ser beneficiado ou atingido pela atuação funcional do agente público. Esse é o tipo legal de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, na redação vigente após a Lei nº 14.230/2021.
C
Errada
Incorreta porque a hipótese narrada está no art. 10, III, da Lei nº 8.429/1992: "III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;" Logo, trata-se de lesão ao erário, nos termos do art. 10, caput, e não de enriquecimento ilícito do art. 9º.
D
Errada
Incorreta porque a conduta corresponde ao art. 10, IV, da Lei nº 8.429/1992: "IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;" A classificação legal dessa hipótese é de ato que causa lesão ao erário, segundo o art. 10, caput, e não de ato que importa enriquecimento ilícito.
Pegadinha da questão
A banca misturou espécies diferentes da Lei de Improbidade: o enunciado cobra art. 9º, mas as alternativas A, C e D são incisos do art. 10. Além disso, a alternativa A pode induzir erro em quem lembrar da redação anterior à Lei nº 14.230/2021, e não da redação vigente.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a espécie pedida no enunciado: art. 9º = enriquecimento ilícito; art. 10 = lesão ao erário.
  • Quando houver alternativa que reproduz literalmente inciso da lei compatível com o caput mencionado no enunciado, ela prevalece.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, resolva pela redação vigente, sem usar a estrutura anterior da LIA.

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Comentários

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letra- B

As demais- PREJUÍZO AO ERÁRIO

RESPOSTA : B

prestar atenção na diferença:

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

IV - UTILIZAR em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;  

PREJUÍZO AO ERÁRIO Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

XIII - PERMITIR que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

O macete para responder: quem ganha com isso?

EU - enriquecimento

Alguém - Dano ao erário

Principiologicamente - Violação dos princípios

GABARITO: B

A) permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição qualquer uma das entidades que recebem valores públicos, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. LESÃO AO ERÁRIO (10, XIII)

B) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, a título de comissão, porcentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (9, I)

C) doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades que recebem valores públicos, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.  LESÃO AO ERÁRIO (10, III)

D) permitir ou facilitar a alienação, diretamente ou indiretamente, empréstimo, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer uma das entidades que recebem valores públicos, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado. LESÃO AO ERÁRIO (10, IV)

Bons estudos!

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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Art. 9º da LIA: os verbos dão a ideia de que o agente público está ganhando algo, uma vez que o ato é de enriquecimento ilícito.

VERBOS: RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, USAR, INCORPORAR. (Rol exemplificativo)

DANO AO ERÁRIO: Art. 10 da LIA: os verbos NÃO dão a ideia de que o agente público está ganhando algo, mas sim o particular (terceiro) ou há apenas dano ao erário.

VERBOS: PERMITIR, FACILITAR, CONCORRER, DOAR, AGIR. (Rol exemplificativo)

VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS: Art. 11 da LIA: ação ou omissão DOLOSA contra princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade; III - REVELAR fato...; IV - NEGAR publicidade aos atos oficiais...; V - FRUSTAR, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público...; VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS quando esteja obrigado a fazê-lo...; VII - REVELAR OU PERMITIR que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica; VIII - DESCUMPRIR as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas...; XI - (NEPOTISMO) nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, inclusive...; XII - PRATICAR, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que

contrarie o disposto no § 1o do art. 37 da Constituição Federal...; (Rol taxativo)

TODOS EXIGEM DOLO

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