Acerca ao que dispõe a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Crianç...

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Q3259006 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Acerca ao que dispõe a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não condiz com medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente que pratica ato infracional:
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Estabelecimento EDUCACIONAL...

Quando se fala em medidas socioeducativas, lembre-se:

P restação de serviços a comunidade

A dvertencia

L iberdade assistida

I nternação em estabelecimento EDUCACIONAL

I nserção em regime de semi-liberdade

O brigação de reparar o dano

8.069/90

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

 Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

 Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

gabarito A

Medidas Socioeducativas:

=> advertência –-> admoestação verbal;

=> obrigação de reparar o dano => ressarcir dano patrimonial;

=> prestação de serviços à comunidade => tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 06 meses;

=> liberdade assistida => acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Prazo MÍNIMO 06 MESES;

=> inserção em regime de semi-liberdade => transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

=> internação em estabelecimento educacional => medida privativa da liberdade. não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 06 meses. NÃO excederá 03 anos. Hipóteses:

a)   Grave ameaça ou violência a pessoa;

b)   Reiteração de Infrações Graves;

c)    Descumprimento injustificado de medida anterior (máximo 03 meses);

=> qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (medidas de proteção)

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

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