Acerca ao que dispõe a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Crianç...
I – É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
II – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
III – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e privado, bem como subjetivo.
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Tema central: A questão aborda direitos fundamentais da criança e do adolescente, com foco em educação, responsabilidades das instituições de ensino e participação dos responsáveis no processo educativo, temas essenciais para quem atua como Cuidador.
Fundamentação e legislação:
Item I : Está correto. O Art. 79-A do ECA determina que instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas devem promover conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
Item II: Está correto. O Art. 53, parágrafo único do ECA garante que é direito dos pais ou responsáveis conhecer e participar do processo pedagógico e da definição das propostas educacionais.
Item III: Está incorreto. O Art. 54, § 1º do ECA define o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo, não havendo previsão de direito "privado".
Jurisprudência: O STF (RE 888888) reforça ser o acesso ao ensino obrigatório um direito público subjetivo, garantido juridicamente.
Exemplo prático: Imagine um estudante cuja família percebe o uso de drogas no ambiente escolar. A escola, seguindo o ECA, deve implementar ações para prevenir e combater esse problema. Os responsáveis podem, inclusive, colaborar ativamente nas soluções pedagógicas.
Análise das alternativas:
Alternativa D (correta): Apenas I e II corretos. Reflete fielmente a legislação.
Alternativas A, B e C: Incorretas, pois apenas um dos itens está correto em cada (na contramão do texto do ECA).
Alternativa E: Errada porque inclui o item III, que utiliza conceito jurídico equivocado ao mencionar “direito privado”.
Pegadinha: Atenção ao termo “direito público e privado” – só existe direito público subjetivo nesse contexto, de acordo com a lei.
Citação doutrinária: Maria Helena Diniz e Paulo Lúcio Nogueira comentam a centralidade do direito à educação na proteção integral da criança.
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§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
8.069/90
Art. 53 Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
Art. 54 § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
gabarito D
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