Sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, nos m...
Sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, nos moldes do que é previsto no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo.
I. Jornada de trabalho não pode exceder 5 horas ininterruptas.
II. Repouso semanal remunerado preferencialmente aos sábados, sendo, aos domingos, facultativo.
III. Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, em 50% à do normal.
IV. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
É correto o que se afirma em
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Comentário do Gabarito — Direitos Sociais do Trabalhador
Tema central: A questão aborda os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais com foco em jornada de trabalho, repouso semanal, horas extras e licença à gestante, conforme o artigo 7º da Constituição Federal.
Base legal:
- Art. 7º, XIII: "Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais…"
- Art. 7º, XV: "Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;"
- Art. 7º, XVI: "Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;"
- Art. 7º, XVIII: "Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias."
Exemplo prático: Imagine uma funcionária gestante trabalhadora urbana. A empresa deve conceder licença-maternidade de 120 dias, durante a qual ela mantém emprego e salário. Se fizer hora extra, deve receber pelo menos 50% a mais na remuneração dessas horas.
Justificativa alternativa correta — E) III e IV, apenas:
III. Correto. A CF/88 garante remuneração de hora extra pelo menos 50% superior à da hora normal (art. 7º, XVI), confirmado pelo RE 590415/STF e por doutrinadores como Maurício Godinho Delgado.
IV. Correto. Licença à gestante é de 120 dias, sem prejuízo do vínculo, conforme art. 7º, XVIII, e confirmado em jurisprudência do STF (RE 607107).
Análise das assertivas incorretas:
I. Errado. Não existe limite constitucional de 5 horas ininterruptas de jornada. O limite é de 8 horas diárias e 44 semanais. Esse número consta apenas para casos específicos, como trabalho de turnos ininterruptos, mas não é a regra geral.
II. Errado. O repouso semanal deve ser preferencialmente aos domingos, não aos sábados. Aqui está uma pegadinha clássica: confundir o dia preferencial do repouso semanal, alterando a literalidade do art. 7º, XV.
Dica de leitura: Sergio Pinto Martins, Direito do Trabalho — Capítulo sobre direitos sociais do trabalhador.
Estratégia de prova: Leia atentamente comandos que trazem palavras como “preferencialmente” ou números (dias, porcentagens), pois costumam aparecer “pegadinhas” que alteram a literalidade da CF.
Conclusão: Assinale sempre alternativas fiéis à literalidade do texto constitucional e busque apoio em doutrina consolidada.
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Comentários
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Letra E
I errado pois será de 6 horas ininterruptas
II Repouso semanal será aos domingos
III corrreto -> remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
IV Correto -> licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
ITEM I - ERRADO = Art.7º, XIV
ITEM II - ERRADO = Art. 7º, XV
ITEM III - CORRETO = Art. 7º, XVI
ITEM IV - CORRETO = Art.7º, XVIII
Letra E
I. Jornada de trabalho não pode exceder 5 horas ininterruptas. 06 horas; ART. 7,XIV CF
II. Repouso semanal remunerado preferencialmente aos sábados, sendo, aos domingos, facultativo. Preferencialmente aos domingos; ART. 7, XV CF
III. Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, em 50% à do normal. ART. 7,0 XVI, CF
IV. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. ART. 7, XVIII, CF
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e sobre o assunto de Direitos Sociais.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Conforme o inciso XIV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Item II) Conforme o inciso XV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Item III) Conforme o inciso XVI, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
Item IV) Conforme o inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
GABARITO: LETRA "E".
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