A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos pri...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.394/1996, art. 3º, XI, estabelece: “XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.” Como a alternativa B, exatamente como fornecida, termina em “práticas”, ela não reproduz integralmente o princípio e é a exceção indicada pelo gabarito oficial.
- Ao conferir o art. 3º, XI, verifique a expressão completa “práticas sociais”; a omissão do qualificativo altera a reprodução do princípio.
- Distinga reprodução incompleta de inexistência do princípio: a vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais está expressamente prevista na LDB.
- Confira a redação aplicável à data da prova: o inciso VIII foi alterado pela Lei nº 14.644/2023, embora o princípio da gestão democrática tenha permanecido.
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Comentários
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Por que a B está incorreta (e é o gabarito do EXCETO)?
A alternativa B cortou o texto legal no final. De acordo com o Artigo 3º, Inciso XI da LDB, o texto correto do princípio é:
"vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;"
A omissão da palavra "sociais" desfigura o conceito do princípio legal na LDB.
Análise dos princípios no Artigo 3º da LDB:
A) Correto na lei (Art. 3º, VIII): gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
B) INCORRETO na lei (Art. 3º, XI — Gabarito): Faltou o termo "sociais" ao final (práticas sociais).
C) Correto na lei (Art. 3º, I): igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
D) Correto na lei (Art. 3º, IX): garantia de padrão de qualidade.
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