Os títulos de crédito são documentos que representam um dir...

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Q4035622 Direito Empresarial (Comercial)

Os títulos de crédito são documentos que representam um direito de crédito, líquido e certo, e são essenciais para as transações comerciais e financeiras. Cada título possui características específicas quanto à sua emissão e circulação. O cheque, a nota promissória e a duplicata são exemplos comuns. Considerando as características desses títulos, analise as afirmativas a seguir.



I. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, com base em provisão de fundos, sendo que a prática de emissão "pós-datada" é um acordo comercial que não altera sua natureza legal de pagamento à vista.


II. A nota promissória é uma promessa direta de pagamento, pela qual o emitente (devedor) se compromete a pagar uma quantia determinada ao beneficiário em data futura.


III. A duplicata é um título de crédito causal, que só pode ser emitido para documentar um crédito decorrente de uma transação de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, exigindo uma fatura correspondente.



Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A resposta correta é a alternativa D. O núcleo normativo decisivo é que o cheque é pagável à vista: "O cheque é pagável à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário." (Lei nº 7.357/1985, art. 32, caput). Além disso, a nota promissória contém "a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada" (Decreto nº 57.663/1966, Anexo I, art. 75), e a duplicata pode ser extraída da fatura e se vincula a compra e venda mercantil ou prestação de serviços (Lei nº 5.474/1968, arts. 1º, 2º, caput, e 20).

Tema central: Títulos de crédito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, que está correta. O erro jurídico está em desconsiderar o conceito legal da nota promissória: o Decreto nº 57.663/1966, Anexo I, art. 75, prevê que ela contém "a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada". Portanto, a II não poderia ser retirada do conjunto correto.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está correta. O critério decisivo é regra legal expressa: a Lei nº 7.357/1985, art. 32, caput, estabelece que "O cheque é pagável à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário." Logo, a pós-datação não transforma o cheque em título a prazo.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, que está correta. A Lei nº 5.474/1968, art. 2º, caput, prevê que a duplicata é extraída da fatura, e os arts. 1º e 20 mostram que ela se vincula a crédito decorrente de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. Portanto, sua natureza causal e a exigência de lastro em fatura confirmam a assertiva III.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três assertivas correspondem ao regime legal dos títulos mencionados. A I acerta ao afirmar que o cheque é ordem de pagamento à vista e que a pós-datação não altera essa natureza, pois o art. 32 da Lei nº 7.357/1985 torna não escrita qualquer menção em contrário. A II está correta porque a nota promissória é título de promessa direta do emitente, e o art. 75 da Lei Uniforme exige expressamente "a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada". A III também está correta porque a duplicata é título causal: sua emissão decorre de fatura e se restringe às hipóteses legalmente previstas de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, conforme os arts. 1º, 2º, caput, e 20 da Lei nº 5.474/1968.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões clássicas: tratar cheque pós-datado como título a prazo, confundir nota promissória com ordem de pagamento e esquecer que a duplicata não é abstrata, mas causal e dependente de fatura.
Dica para questões semelhantes
  • No cheque, confira primeiro a regra legal central: ele é sempre pagável à vista, ainda que haja pós-datação no plano negocial.
  • Na nota promissória, identifique se o título contém promessa do próprio emitente; se houver ordem a terceiro, não é nota promissória.
  • Na duplicata, procure a causa legal do crédito e o lastro em fatura; sem compra e venda mercantil ou prestação de serviços, a afirmação tende a estar errada.

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Comentários

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A alternativa correta é a D) I, II e III. []

Todas as afirmativas apresentadas estão juridicamente corretas e descrevem com precisão os institutos do Direito Cambial brasileiro:

  • ✅ I. Correta: O cheque é, por definição legal (Lei nº 7.357/1985), uma ordem de pagamento à vista. O costume popular do cheque "pré-datado" ou "pós-datado" configura apenas um pacto extracambiário (um acordo de cavalheiros entre as partes), mas ele não retira a natureza jurídica do título. Se o cheque for apresentado ao banco antes da data combinada, a instituição financeira é obrigada a pagá-lo se houver fundos.
  • ✅ II. Correta: A nota promissória é uma promessa de pagamento (e não uma ordem). Nela, o próprio emitente assume a obrigação direta e principal de pagar o valor estipulado ao beneficiário na data de vencimento acordada.
  • ✅ III. Correta: A duplicata é classificada como um título causal. Isso significa que a sua emissão está obrigatoriamente vinculada a um negócio jurídico específico previsto em lei (Lei nº 5.474/1968), que pode ser a compra e venda mercantil ou a prestação de serviços. Ela não pode ser emitida sem uma fatura correspondente que comprove essa transação real.

Análise das opções incorretas:

  • ❌ A, B e C: Estão incorretas porque excluem pelo menos uma das afirmativas válidas, uma vez que as proposições I, II e III estão simultaneamente corretas.

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