O Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA (Lei nº 8.069/...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, caput, e art. 23, caput e parágrafo único: “Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.” “Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.” “Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.”
- Se a alternativa relativiza a convivência familiar por pobreza ou vulnerabilidade econômica, confronte com o art. 23 do ECA.
- Se a questão opõe família e Estado, lembre que o ECA impõe inclusão da família em programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
- Quando aparecer acolhimento institucional como regra ou prioridade, verifique se a lei não está afirmando prevalência da família e fortalecimento de vínculos.
- Em temas de proteção integral, procure primeiro a norma que trata a convivência familiar e comunitária como direito fundamental, porque ela costuma decidir a questão.
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